O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É responsável por fazer valer esses direitos e dar encaminhamentos necessários para solucionar problemas referentes à infância e adolescência.
Tem como atribuições:
– Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas previstas no ECA;
– Atender e aconselhar os pais aplicando as medidas previstas no Estatuto;
– Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
– Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
– Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
– Encaminhar junto ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
– Providenciar a medida expedida pela autoridade judiciária dentre as previstas para o adolescente, autor de ato infracional;
– Expedir notificações;
– Requisitar certidão de nascimento ou de óbito da criança ou adolescente quando necessário;
– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no ECA;
– Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder público.
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Após às 18h, sábados, domingos e feriados: regime de plantão