Parcelamento de Débitos conforme disposto na Lei 46/2010. Faça sua adesão on-line.
Pagamento à Vista (Imobiliário – IPTU)
Nesta modalidade o contribuinte terá dispensa total da multa de mora.
Pagamento à Vista (Mobiliário – ISSQN, ISSR, TLLF)
Nesta modalidade o contribuinte terá dispensa total da multa de mora.
Parcelamento de 2 a 12 vezes (Imobiliário – IPTU)
Nesta modalidade o contribuinte terá dispensa de 50% da multa de mora.
Parcelamento de 2 a 12 vezes (Mobiliário – ISSQN, ISSR, TLLF)
Nesta modalidade o contribuinte terá dispensa de 50% da multa de mora.
Para uma maior comodidade do contribuinte, o município de Gaspar disponibilizou acesso à Adesão ao Parcelamento de Débitos de forma on-line. Esta opção está disponível para pagamentos a serem realizados à vista tanto para débitos relacionados ao cadastro imobiliário (IPTU), quanto a débitos relacionados ao cadastro mobiliário (Empresas). Foi disponibilizada também, a possibilidade de parcelamento de débitos on-line relativos aos cadastros imobiliário e mobiliário na modalidade de 2 a 12 vezes.
Desta maneira, fica mais acessível ao contribuinte o pagamento ou parcelamento de suas dívidas, não necessitando nestes casos, o seu deslocamento até a Prefeitura Municipal.
Observação 1: Não estão disponíveis para pagamento à vista ou parcelamento on-line, dívidas com situação ajuizada. Nestes casos, o contribuinte deverá encaminhar até o atendimento da Prefeitura Municipal para a Adesão ao Parcelamento de forma Presencial.
Observação 2: O parcelamento de débitos on-line abrange somente dívidas relacionadas ao cadastro imobiliário (IPTU) e ao cadastro mobiliário (ISSQN, ISSR e TLLF) anteriores ao exercício de 2023. Os contribuintes que possuem outros tipos de dívidas, e quiserem aderir ao parcelamento, deverão procurar o atendimento da Prefeitura Municipal.
Observação 3: Caso o contribuinte deseje optar por outra modalidade de parcelamento (13-24, 25-60) este deverá procurar o atendimento da Prefeitura Municipal.