Edital 003/2018

 EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 Nº 03/2018

 

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL SUPERIOR – GRADUAÇÃO

 

O Município de Gaspar e o SAMAE de Gaspar, sob a égide da Lei Municipal n. 3.824/2017 c/c Lei Federal n. 11.788/2008 e Decreto Municipal n. 7870/2018, tornam público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.

 

  1. DO OBJETIVO

 

O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas áreas administrativa, de saúde, de educação, meio ambiente, cidadania, turismo, assistência social, arquitetura e urbanismo, agronomia, contabilidade, administração, letras, pedagogia, educação física, engenharia civil e direito, buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.

 

  1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital no CIEE, localizado na Rua Doutor Amadeu da Luz, 180 – Centro – Blumenau/SC, CEP 89010160, ou encaminhar toda a documentação para o e-mail assistenteblu@cieesc.org.br, no período de 05 a 18 de junho de 2018.

 

  1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

 

3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos;

3.2 Estar cursando a partir do segundo ano do ensino médio para o estágio de nível médio;

3.3 Estar cursando ensino superior em graduação, para o estágio de nível superior, nas seguintes áreas:

 

I. Direito

II. Administração e áreas afins

III. Pedagogia

IV. Serviço Social

V. Psicologia

VI. Enfermagem

VII. Engenharia Florestal

VIII. Ciências Biológicas   

IX. Medicina Veterinária

X. Artes

XI. Geografia 

XII. Português

XIII. Matemática

XIV. Inglês

XV. História

XVI. Ensino Religioso

XVII.  Ciências

XVIII. Engenharia Ambiental

XIX. Sistemas

XX. Jornalismo

XXI. Ciências Contábeis

 

3.4 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;

3.5 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;

3.6 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;

3.7 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

 

4.1 Ficha de inscrição preenchida;  

4.2 Histórico escolar do último ano, no caso de vaga para nível médio ou de todos os semestres cursados, no caso de vaga de graduação;  

4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:

a) Rendimento escolar;

b) Entrevista, para os candidatos a vaga de nível superior;

 

5.2 Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma:

a) Para os estudantes de nível médio, a média geral obtida no ano;

b) Para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre;

 

5.3 Segunda etapa: A entrevista será feita com os 6 (seis) primeiros colocados na primeira etapa, em dia e horário previamente agendado, e consistirá:

a) perguntas para averiguar o conhecimento do candidato na área em que se inscreveu: até 2 (dois) pontos.

b) habilidade de expressar idéias e informações de maneira clara: até 2 (dois) pontos.

 

5.4 O candidato que não comparecer na entrevista será automaticamente excluído da seleção.

5.5 A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista;

5.6 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:

a) estudante com idade mais elevada;

b) sorteio entre os classificados com a mesma média.

 

5.7 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova entrevista com os próximos 6 (seis) colocados classificados na primeira etapa, e assim se procederá de forma sucessiva, até preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.

 

  1. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Gaspar e do CIEE e será feita:

a)              para o estágio de nível médio: uma dos candidatos que cursam o segundo ano e outra para os de terceiro ano, de acordo com a classificação final.

b)              para o estágio de nível superior: uma listagem para cada graduação, de acordo com a classificação final.

 

6.2  Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

 

7.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

7.2 Cópia do comprovante de residência;

7.3 Carteira de Trabalho;

7.4 Comprovante de conta bancária;

7.5 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração.

 

  1. DA BOLSA

 

8.1 A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, de:

a) R$ 428,09 (quatrocentos e vinte oito reais e nove centavos) para o estagiário matriculado no ensino médio;

b) R$ 856,18 (oitocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) para o estagiário matriculado nos cursos de graduação superior;

 

8.2 Os valores serão atualizados de acordo com o índice de reajuste dos servidores públicos municipais.

8.3 Será concedido ao estagiário auxílio-transporte no valor vigente de duas passagens por dia de estágio efetivamente cumprido no mês para ajudar nas despesas de deslocamento ao local de estágio e seu retorno.

 

  1. DA JORNADA DE ATIVIDADE

 

9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio;

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;

 

10. DAS VAGAS

 

10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo a ordem de classificação.

10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à homologação por Médico Oficial.

10.4 Fica assegurado aos candidatos negros o percentual de 20% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas, conforme Lei Municipal n. 3.686/2016.

10.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros as pessoas que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.

11.2  A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.

11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Gaspar.

11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.

11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.

11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

11.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pelo Departamento de Recursos Humanos.

 

 

Gaspar, 29 de maio de 2018.

                                                                                 

 

 

KLEBER EDSON WAN-DALL

Prefeito Municipal