EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nº 01/2019
NÍVEL SUPERIOR – GRADUAÇÃO
O Município de Gaspar, a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Gaspar, sob a égide da Lei Municipal n. 3.824/2017 c/c Lei Federal n. 11.788/2008 e Decreto Municipal n. 7.870/2018, tornam público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seu anexo.
- DO OBJETIVO
O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades relacionadas à sua área de estudo, buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
- DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, localizado na Rua Doutor Amadeu da Luz, 180 – Centro – Blumenau/SC, CEP 89010160, no período de 07/03/2019 a 17/03/2019, ou encaminhar toda a documentação para o e-mail assistenteblu@cieesc.org.br.
- DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Estar cursando ensino superior em graduação nas seguintes áreas:
- Direito;
- Designer Gráfico;
- Educação Física;
- Engenharia Civil;
- Engenharia Florestal;
- Pedagogia.
3.2 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida;
4.2 Histórico escolar de todos os semestres cursados;
4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Rendimento escolar;
b) Entrevista.
5.2 Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, da grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre.
5.3 Segunda etapa: A entrevista será feita com os 6 (seis) primeiros colocados na primeira etapa, em dia e horário previamente agendado, e consistirá:
a) perguntas para averiguar o conhecimento do candidato na área em que se inscreveu: até 2 (dois) pontos.
b) habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara: até 2 (dois) pontos.
5.4 O candidato que não comparecer na entrevista será automaticamente excluído da seleção.
5.5 A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista;
5.6 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) estudante com idade mais elevada;
b) sorteio entre os classificados com a mesma média.
5.7 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova entrevista com os próximos 6 (seis) colocados classificados na primeira etapa, e assim se procederá de forma sucessiva, até preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.
- DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Gaspar e do CIEE, sendo uma listagem para cada graduação, de acordo com a classificação final.
6.2 Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.
- DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 Cópia do comprovante de residência;
7.3 Carteira de Trabalho;
7.4 Comprovante de conta bancária;
7.5 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração.
- DA BOLSA
8.1 A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente de R$ 856,18 (oitocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) para o estagiário.
8.2 Os valores serão atualizados de acordo com o índice de reajuste dos servidores públicos municipais.
8.3 Será concedido ao estagiário auxílio-transporte no valor vigente de duas passagens por dia de estágio efetivamente cumprido no mês para ajudar nas despesas de deslocamento ao local de estágio e seu retorno.
- DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
10. DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à homologação por Médico Oficial.
10.4 Fica assegurado aos candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas de estágio oferecidas, conforme Lei Municipal n. 3.686/2016.
10.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros as pessoas que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Gaspar.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.
11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
11.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pelo Departamento de Recursos Humanos.
Gaspar, 18 de fevereiro de 2019.
KLEBER EDSON WAN-DALL
Prefeito Municipal
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