EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nº 02/2020
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR – GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
O Município de Gaspar, a Fundação Municipal de Esportes e Lazer, e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Gaspar, sob a égide da Lei Municipal n. 3.824/2017 c/c Lei Federal n. 11.788/2008 e Decreto Municipal n. 7.870/2018, tornam público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto aos órgãos Municipais, conforme dispõe o presente Edital e seu anexo.
- 1. DO OBJETIVO
1.1 O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas áreas da saúde, administração, educação, contabilidade, engenharia, direito, serviço social, entre outras, buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
- 2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão encaminhar os documentos elencados no presente edital para o e-mail: recepcaoblu@cieesc.org.br; no período de 09/12/2020 a 18/12/2020 e 04/01/2021 a 24/01/2021.
- 3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Os candidatos devem ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos;
3.2 Estar cursando a partir do segundo ano do ensino médio para o estágio de nível médio;
3.3 Estar cursando ensino superior em graduação nas seguintes áreas:
I. Administração;
II. Direito;
III. Ciências Contábeis;
IV. Pedagogia;
V. Serviço Social;
VI. Jornalismo/Marketing/ Relações Públicas;
VII. Psicologia;
VIII. Publicidade e Propaganda;
IX. Ciências da Computação/Sistemas de Informação;
X. Enfermagem;
XI. Ciências Biológicas;
XII. Arquitetura e Urbanismo;
XIII. Engenharia Civil;
XIV. Engenharia Florestal;
XV. Engenharia Sanitária;
XVI. Engenharia Ambiental;
XVII. Medicina Veterinária;
XVIII. Nutrição;
XIX. Odontologia;
XX. Biomedicina;
XXI. Fisioterapia;
XXII. Artes;
XXIII. Geografia;
XXIV. Português;
XXV. Matemática;
XXVI. Inglês;
XXVII. História;
XXVIII. Educação Física;
XXIX. Ensino Religioso;
XXX. Ciências;
XXXI. Biblioteconomia;
XXXII. Química;
XXXIII. Engenharia Química.
3.4 Ser estudante de curso de pós-graduação nas áreas descritas abaixo, em instituições de ensino devidamente registradas nos órgãos competentes:
I. Direito;
II. Administração;
III. Engenharia Civil;
IV. Sistemas de Informação/Ciências da Computação;
V. Gestão Pública.
3.5 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão remunerada;
3.6 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.7 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos;
3.8 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;
- 4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida;
4.2 Histórico escolar do último ano, no caso de vaga para nível médio (caso a escola não disponibilizar, apresentar o boletim escolar); ou de todos os semestres cursados, no caso de vaga de graduação;
4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
- 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Rendimento escolar;
b) Entrevista, para os candidatos a vaga de nível superior;
5.2 Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica, da seguinte forma;
a) para os estudantes de nível médio, a média geral obtida no ano:
b) para estudantes universitários pela grade curricular semestral, através da média geral obtida por matéria no semestre;
5.3 Segunda etapa: A entrevista será feita com os 3 (três) primeiros colocados na primeira etapa, em dia e horário previamente agendado, e consistirá:
a) perguntas para averiguar o conhecimento do candidato na área em que se inscreveu: até 2 (dois) pontos;
b) habilidade de expressar ideias e informações de maneira clara: até 2 (dois) pontos.
5.4 O candidato que não comparecer na entrevista será automaticamente excluído da seleção.
5.5 A nota final será composta da média geral do rendimento escolar somada à pontuação obtida na entrevista;
5.6 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) estudante com idade mais elevada;
b) sorteio entre os classificados com a mesma média.
5.7 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova entrevista com os próximos 3 (três) colocados classificados na primeira etapa, e assim se procederá de forma sucessiva, até preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.
- 6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Gaspar e do CIEE e será feita:
a) para o estágio de nível médio: uma dos candidatos que cursam o segundo ano e outra para os de terceiro ano, de acordo com a classificação final;
b) para o estágio de nível superior: uma listagem para cada graduação e para cada semestre, de acordo com a classificação final.
c) para o estágio de pós-graduação: uma listagem para cada pós-graduação, de acordo com a classificação final.
6.2 Caso o estudante seja chamado para estagiar no período não escolhido no momento da inscrição, poderá optar por aceitar a vaga ou aguardar a próxima vaga disponível para o período escolhido.
- 7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.2 Cópia do comprovante de residência;
7.3 Carteira de Trabalho;
7.4 Comprovante de conta bancária;
7.5 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração.
- 8. DA BOLSA
8.1A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, de:
a) R$ 471,52 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para o estagiário matriculado no ensino médio;
b) R$ 943,04 (novecentos e quarenta e três reais e quatro centavos) para o estagiário matriculado nos cursos de graduação superior;
c) R$ 1.605,68 (um mil seiscentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o estagiário matriculado nos cursos de pós-graduação;
8.2 Os valores serão atualizados de acordo com o índice de reajuste dos servidores públicos municipais.
8.3 Será concedido ao estagiário auxílio-transporte no valor vigente de duas passagens por dia de estágio efetivamente cumprido no mês para ajudar nas despesas de deslocamento ao local de estágio e seu retorno.
- 9. DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
c) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de pós-graduação;
10. DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à homologação por Médico Oficial.
10.4 Fica assegurado aos candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas de estágio oferecidas, conforme Lei Municipal n. 3.686/2016.
10.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros as pessoas que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Gaspar.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo.
11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
11.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e julgados pela Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas.
Gaspar, 01º de dezembro de 2020.
LUIS CARLOS SPENGLER FILHO
Prefeito em Exercício