Gaspar garante proteção de crianças e adolescentes contra conteúdo impróprio
Decreto proíbe divulgação ou acesso a conteúdos obscenos em ambientes públicos
Foi assinado nesta terça-feira (9) o Decreto de número 11.628, da Prefeitura de Gaspar, que visa garantir a proteção da integridade e dignidade de crianças e adolescentes no âmbito da administração pública municipal. O decreto proíbe a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos considerados obscenos, em qualquer formato (impresso, sonoro, audiovisual, etc.).
Isso inclui materiais didáticos, paradidáticos, folders, outdoors, eventos e qualquer outra forma de divulgação. A definição do que é considerado obsceno segue o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, o decreto reconhece o direito das famílias de educar seus filhos de acordo com seus valores. Os pais e responsáveis podem solicitar que seus filhos não recebam conteúdos que não estejam de acordo com suas convicções. Os servidores públicos que desejem abordar determinados temas com crianças e adolescentes devem apresentar o material às famílias com antecedência.
A Prefeitura exigirá que empresas e organizações contratadas se comprometam a respeitar as medidas de proteção à criança e ao adolescente. Isso inclui empresas de publicidade, eventos, programas de rádio, televisão e redes sociais, entre outros. As medidas de proteção não se aplicam quando a publicidade, evento, serviço ou produto não for acessível à criança ou adolescente.
O prefeito Kleber Wan-Dall comenta sobre o assunto. “Como prefeito de Gaspar, afirmo veementemente que as crianças são nossos bens mais preciosos e que é nosso dever assegurar um ambiente seguro e saudável para o crescimento e desenvolvimento delas. Nosso mundo está cada vez mais exposto a influências negativas, e aqui em Gaspar, estamos comprometidos em garantir que as crianças estejam protegidas de qualquer tipo de conteúdo impróprio ou exposição indevida”, ressalta Wan-Dall.
O decreto foi elaborado com base na Constituição Federal, nas leis federais e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).