Gaspar lança edital para seleção de projetos da Lei Paulo Gustavo
A lei viabiliza o maior investimento direto no setor cultural
A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Educação e Diretoria de Cultura, lança o edital para seleção de projetos para firmar o termo de execução cultural com recursos da lei complementar n.º 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). As inscrições serão abertas na próxima segunda, dia 9, e seguem até dia 6 de novembro.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural. São R$ 3.862.000.000,00 para a execução de ações e projetos em todo o território nacional. Vale lembrar que a Lei Paulo Gustavo visa minimizar os impactos sociais e econômicos vivenciados pela pandemia do Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural – sendo uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Em Gaspar, as condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio de Consultas Públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Gaspar por meio da Diretoria de Cultura e a sociedade civil. Nos editais estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração e descentralização do investimento cultural, com a implementação de cotas e ações afirmativas.
O cadastro de projetos pode ser feito através do link:
Diretoria de Cultura . O link também será um Portal de Transparência.
Para quem é a Lei?
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
Artigo 6º – Audiovisual
Inciso I – Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.
Inciso II – Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
Inciso III – Capacitação, formação e qualificação em audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
Artigo 8º – Demais áreas culturais
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.