Procon de Gaspar orienta população sobre tempo de espera para atendimento em bancos
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Gaspar orienta o consumidor sobre o tempo de espera para atendimento em agências bancárias. Conforme a Lei Municipal nº 2.016/00, os bancos de Gaspar são obrigados a colocar à disposição dos usuários funcionários suficientes no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
A lei regulamenta que o tempo razoável de atendimento é de, no máximo, vinte minutos. As exceções para que o tempo de espera aumente para até 35 minutos são: nos dez primeiros dias e no último dia útil de cada mês; nas segundas-feiras e no dia seguinte aos feriados; e no primeiro dia útil após o dia 10 de cada mês, quando esse não for dia útil, por exemplo, caso dia 10 do mês seja um feriado na sexta-feira, o próximo dia útil em que o tempo de espera poderá ser de 35 minutos será na segunda-feira, dia 13.
Dessa forma, caso o consumidor aguarde mais do que o tempo estabelecido, deverá solicitar ao caixa, no momento do atendimento, que ele protocole na senha emitida a data e o horário do atendimento. O Procon alerta que é muito importante que o consumidor solicite que o protocolo seja realizado na própria senha, pois, caso seja feito em outro documento, poderá abrir margem para discussão do tempo de espera.
Em seguida, o consumidor deverá dirigir-se ao Procon levando a senha protocolada, que comprova o período ao qual ele ficou aguardando atendimento, além dos documentos pessoais e comprovante de residência.
A instituição bancária que descumprir o disposto na Lei Municipal nº 2.016/00 deverá cumprir as sanções previstas no art. 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que acarretam em multas de até R$6 milhões.
Mais informações:
Diretor-Geral do Procon, Roberto Procópio de Souza: 3332-9539 ou 9961-8512