Procon de Gaspar instaura processo administrativo contra operadoras de telefonia móvel sobre bloqueio de internet

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Gaspar  instaurou um processo administrativo contra as operadoras de telefonia móvel do município para investigar as mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet. A medida foi decidida em uma reunião da Procons Brasil. Assim que as operadoras enviarem as informações ao Procon de Gaspar elas serão analisadas para servir de subsídio a possíveis sanções administrativas e uma ação civil pública.

Desde outubro de 2014 as operadoras de telefonia móvel passaram a interromper o acesso à internet assim que termina a franquia contratada pelo consumidor, contrariando as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação. Essas mudanças que resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo aos usuários.

A Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), entidade que representa os Procons de todo o país, em reunião com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reiterou manifestação anterior quanto à ilegalidade das mudanças anunciadas e já implementadas pelas operadoras, por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais do consumidor, especialmente o direito à informação.

Desde o início do ano, Procons de diversos estados e municípios estão recebendo denúncias de consumidores devido à mudança na prestação dos referidos serviços, já que foram previamente informados pelas operadoras que o acesso à internet pelos seus aparelhos móveis não seria interrompido, e que haviam contratado uma conexão ilimitada de dados.

E em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas, foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas, para garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado, como é o caso do Procon do Acre, Rio de Janeiro, Paraná, Sergipe e Maranhão, entre outros, com concessão de liminares em favor dos consumidores.

Mais informações:
Diretor-Geral do Procon,  Roberto Procópio de Souza: 3332-9539 ou 8818-4952