Procon de Gaspar aplica multa em bancos que descumprem leis de atendimento aos consumidores

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Gaspar (Procon) aplicou sanção administrativa de multa nos bancos Bradesco e Itaú, por suas agências descumprirem as leis municipais nº 2.016/00, nº 2.931/07 e nº 3.518/13, que regulam o atendimento aos consumidores nas agências bancárias e cooperativas de crédito.

Em maio de 2014, o Procon solicitou informações às agências bancárias e cooperativas de crédito instaladas em Gaspar sobre o cumprimento das leis municipais que regulam o atendimento aos consumidores.  Foram solicitadas as seguintes informações: é disponibilizado senha, cadeiras de espera, bebedouros e sanitários aos consumidores e o estabelecimento possui divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes? As solicitações de informações foram encaminhados ao Banco do Brasil, Banrisul, Blucredi, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Viacredi. 

O Banco Bradesco apresentou resposta ao pedido de informações do Procon alegando inconstitucionalidade das leis. Já os Bancos HSBC e Itaú não apresentaram respostas aos questionamentos feito.

O Procon instaurou processo administrativo contra HSBC, Itaú e Bradesco com o objetivo de apurar o descumprimento das Leis Municipais. O HSBC no decorrer do processo administrativo comprovou cumprir as exigências previstas nas leis municipais, no entanto, foi aplicado sanção de administrativa de multa no valor de R$ 5 mil por não ter apresentado resposta ao pedido de informações do Procon de Gaspar.

O Banco Itaú, durante o processo administrativo, comprovou que cumpria parcialmente a lei Municipal nº 2.931/07, isto é, disponibiliza apenas cadeiras de espera e bebedouro, já as demais exigências não foram comprovadas. Por isso, foi aplicado ao Itaú sanção administrativa de multa no valor de R$ 20 mil.

O Banco Bradesco não comprovou durante o processo o cumprimento das Leis Municipais e as alegações apresentadas em sua defesa foram contestadas pelo Procon, que aplicou sanção administrativa de multa no valor de R$ 30 mil.

Apenas a Caixa Econômica Federal informou cumprir integralmente os dispositivos das Leis Municipais e as agências do Banco do Brasil informaram que cumpriam parcialmente os dispositivos das Leis Municipais e apresentaram prazos para adequação de suas agências, em seguida, informaram o cumprimento da legislação.

A Blucredi informou que cumpria parcialmente as leis municipais, mas que o posto de atendimento do Centro teria alterado o seu local de funcionamento e que cumpriria ao disposto nas leis municipais. Posteriormente a Blucredi informou ter adequado seu posto de atendimento no Centro. O Procon instaurou processo administrativo para apurar a possível descuprimentos das leis municipais nos outros postos de atendimento da Blucredi.

Já o Banrisul informou que apenas não possuia as divisórias entre os caixas e o espaço reservados para os clientes, por isso, foi instaurado processo administrativo e em seu decorrer o banco promoveu a instalação das divisórias.

A Viacredi manifestou-se informando que cumpria parcialmente a legislação e deixou de informar se ia adequar os seus postos de atendimento. Por isso, o Procon instaurou processo administrativo para apurar a possível descumprimento as leis municipais, que está eem tramitação no órgão.

Mais informações:
Diretor-Geral do Procon,  Roberto Procópio de Souza: 3332-9539 ou 8818-4952