Nota à Imprensa
Em função das multas aplicadas na segunda-feira (29) aos lojistas a Prefeitura de Gaspar esclarece:
– O setor de Fiscalização já vinha a algum tempo notificando e orientando os comerciantes sobre o uso irregular das calçadas para expor produtos e fazer publicidade;
– As notificações eram feitas de acordo com Código de Posturas de Gaspar (Lei nº 1154/88), que no Art. 111 proíbe que o trânsito de pedestres ou veículos seja impedido nas ruas, praças, passeio, estradas e caminhos públicos por qualquer meio;
– Há 15 dias a Fiscalização entregou uma cópia do Código de Posturas para todos os comerciantes da rua Coronel Aristiliano Ramos;
– Antes da aprovação da Lei de Mobilidade Urbana a aplicação de multas pela Fiscalização pela obstrução das calçadas pelos comerciantes era dificultada, pois o Código de Posturas não estabelecia a metragem correta dos passeios;
– A partir da aprovação do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana (Lei complementar nº 65/2015), em novembro de 2015, ficou estabelecido que o espaço livre necessário entre o estabelecimento e o meio-fio é de três metros;
– A Câmara de Dirigentes Lojistas de Gaspar (CDL) já havia enviado dois ofícios, o primeiro em maio de 2014 e o segundo em setembro de 2015, solicitando ações de fiscalização referentes ao uso indevido das calçadas pelos estabelecimentos comerciais;
– Em maio de 2014 o vereador Marcelo Brick também enviou um requerimento questionando sobre o mesmo assunto;
– Mesmo após todas as ações de conscientização por parte da Fiscalização, alguns comerciantes continuavam descumprindo o Código de Posturas e a Lei de Mobilidade Urbana;
– Nessa segunda-feira (29), cientes de que todos os lojistas já tinham conhecimento das normas do uso da calçada pública, os fiscais fizeram vistorias nos estabelecimentos da rua Coronel Aristiliano Ramos e multaram cinco lojas que estavam utilizando o passeio público para expor produtos e fazer publicidade;
– O restante dos comerciantes já haviam se adequado a lei e também aguardavam por um posicionamento da fiscalização que garantisse a mesma condição a todos;
– Comerciantes não foram multados somente em função de utilizar o paver da calçada para fazer publicidade, mas sim por estar invadindo o espaço permitido com suas mercadorias;
– As ações de fiscalização continuaram sendo feitas durante a semana, mas não foi necessária a aplicação de nenhuma outra multa.