Prefeito sanciona lei que garantirá reabertura das feiras municipais de agricultura
O Prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, sancionou nessa sexta-feira (29) a lei que cria o Programa Social de Incentivo e Fomento às Feiras Municipais da Agricultura Familiar. A lei, que entra em vigor nesta segunda-feira (2), tem como objetivo estimular, por meio da cessão de uso de espaços públicos, a comercialização de produtos de origem familiar produzidos por empreendedores familiares rurais, entidades, associações e cooperativas.
O próximo passo será a publicação do decreto que define o preço público para a utilização desses espaços. A cobrança desse valor será empregada para a manutenção e conservação dos imóveis. Na quinta-feira (28) o Secretário interino de Administração e Gestão, Carlos Vinci; o Superintendente de Agricultura e Aquicultura, Alfonso Bernardo Hostert; o Superintendente de Suprimentos, Jeferson Debus; e o Assessor Administrativo da Procuradoria, Fernando Borba de Castro visitaram a Casa do Agricultor do Sete de Setembro para analisar quais critérios irão estabelecer o preço público. Agora, a Procuradoria do município elaborará o decreto, que deverá ser publicado nesta semana.
Em seguida, a Prefeitura lançará um edital de credenciamento para cadastrar todos os produtores rurais, empreendedores, cooperados e associados que queiram comercializar seus produtos nas unidades da Casa do Agricultor do Sete de Setembro e Bela Vista. Para efetuar o cadastro os interessados deverão preencher requisitos e se adequar as exigências de acordo com a lei sancionada.
Após o credenciamento a proposta é estabelecer um sistema de rodízio para utilização dos espaços públicos, além de definir a periodicidade da realização das feiras. As feiras funcionarão de acordo com os critérios, dias e horários estabelecidos pela Superintendência de Agricultura e Aquicultura. A previsão é que até o fim de maio as feiras municipais reabram para atender a comunidade.
Hoje as unidades da Casa do Agricultor do Sete de Setembro e Bela Vista estão temporariamente fechadas em função de uma liminar judicial que determina a suspensão da realização da feira até que a Prefeitura ofereça segurança jurídica para escolher os agricultores que comercializam produtos nas duas unidades. A feira do bairro Bela Vista está funcionando na sede da Associação de Moradores, local cedido pela comunidade, até que a situação se regularize.
Mais informações:
Superintendente de Agricultura e Aquicultura, Alfonso Bernardo Hostert: 3332-2990 ou 8809-2260