Prefeito sanciona nova lei que regulamenta prestação do serviço de táxi no município
O prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, sancionou na sexta-feira (3) a lei que dispõe sobre a permissão e exploração do serviço público de transporte individual de passageiros por táxi no município.
A lei tem o objetivo de adequar a legislação municipal à constituição federal e oferecer um serviço de qualidade aos usuários, uma vez que haverá garantia de acessibilidade, adequando os pontos de táxi e os próprios veículos.
O projeto de lei foi elaborado e aprovado com base em um acordo estabelecido entre a Prefeitura de Gaspar e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar que permitiu a prorrogação das atuais permissões e a transferência destas aos herdeiros em caso de morte ou invalidez permanente. A preocupação inicial foi com as permissões vigentes evitando que profissionais que dependem da atividade para o sustento próprio e de sua família ficassem desassistidos de forma repentina.
A partir da publicação da lei os atuais taxistas poderão prosseguir na titularidade e na execução do serviço pelo prazo de dez anos, com base no termo da permissão anterior, com possibilidade de transmitir aos herdeiros legítimos conforme a lei.
Anteriormente os taxistas obtinham a permissão para prestar o serviço sem passar por procedimento licitatório, já a partir da publicação desta lei a licitação para exploração do serviço será obrigatória para novas permissões. Atualmente o município conta com 40 permissões para exploração do serviço, gerando em torno de 100 profissionais no mercado.
De acordo com o assessor da procuradoria, Fernando Castro, inicialmente a intenção não é criar novas vagas, somente haverá substituição da vaga em função do descumprimento de critérios estabelecidos pela nova lei.
Mais informações: Assessor da Procuradoria Municipal, Fernando Castro: 3331-6335