Carnês do IPTU serão distribuídos a partir do dia 9 de janeiro

IPTU 2017

A Prefeitura de Gaspar realizará a distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) entre os dias 9 de janeiro e 20 de fevereiro de 2017. O imposto pode ser pago à vista com 15% de desconto até o dia 20 de março de 2017 ou parcelado em cinco vezes, no valor integral, com vencimentos nos dias 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de setembro e 20 de novembro. A previsão é que cerca de 20 mil carnês sejam distribuídos em Gaspar.

O contribuinte que não receber o carnê no período de distribuição deverá retirar o documento a partir do dia 1º de março de 2017, no departamento de Tributação – Praça do Cidadão, localizado na prefeitura de Gaspar (Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro) ou no site da Prefeitura, www.gaspar.sc.gov.br, no banner Serviços Online – Atendimento ao Cidadão. Qualquer informação a respeito dos valores do IPTU poderá ser adquirida junto ao Departamento. Quem precisar retirar a 2ª via do carnê também pode imprimi-la no site da Prefeitura.

O reajuste do IPTU foi atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este ano, o valor do imposto teve um reajuste de 7,39%, levando em consideração o acumulado de dezembro de 2015 à novembro de 2016.

O IPTU poderá ser pago no Banco do Brasil, Bradesco, Blucredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Itaú, Viacredi ou em casas lotéricas.

 

Isenção e Descontos no IPTU.

Existem três situações em que o cidadão é isento de pagar o IPTU ou ganha descontos:

1 – Aposentados com renda de até dois salários mínimos e com o imóvel de até 120m2 de área construída; (Isenção Total)

2 – Propriedades que tenham Área Verde (descontos que podem chegar até 70%);

3 – Propriedades de Produção Agrícola; (Isenção Total)

Para receber o beneficio, é necessário que o proprietário solicite até o dia 20 de março de 2017 a isenção ou o desconto do Imposto no Departamento de Tributação – Praça do Cidadão e comprove que se enquadra em uma das três situações. Os documentos necessários para a comprovação são:

– Aposentados: Comprovante de renda e carne do IPTU do ano corrente;

– Propriedades em Área de Preservação Permanente (APP): acervo fotográfico da área preservada, croqui (desenho da área) e carnê do IPTU do ano corrente;

– Propriedades de produção agrícola: matrícula atualizada do imóvel, cópia legível do comprovante de residência, cópia legível de nota de produtor rural e inventário do gado atual (obrigatório nas áreas de pecuária). Apresentar cópia legível do contrato de arrendamento Casio possua esse documento.

Fonte: Carlos Roberto Pereira, secretário de Fazenda 3331.6355