Contribuinte tem menos de um mês para pagar IPTU com desconto de 15%

    A Prefeitura Municipal de Gaspar através da Secretaria da Fazenda comunica que a partir do dia 1º de março de 2017, o contribuinte que não recebeu o carnê no período de distribuição deverá retirar o documento na prefeitura.

     O imposto pode ser pago à vista com 15% de desconto até o dia 20 de março de 2017ou parcelado em cinco vezes, no valor integral, com vencimentos nos dias 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de setembro e 20 de novembro.

    Até agora 2.227 contribuidores efetuaram o pagamento, o que representa R$ 831 mil arrecadados. A previsão de arrecadação é de R$ 7,3 milhões para 2017, R$ 500 mil a mais do que em 2016.  

       O IPTU poderá ser pago no Banco do Brasil, Bradesco, Blucredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Itaú, Viacredi ou em casas lotéricas.Qualquer informação a respeito dos valores do IPTU poderá ser adquirida junto ao Departamento de Tributação do município, na Praça do Cidadão, localizado na prefeitura de Gaspar (Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro) ou no site: http://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/56828

 

Isenção e Descontos no IPTU.

Existem três situações em que o cidadão é isento de pagar o IPTU ou ganha descontos:

1 – Aposentados com renda de até dois salários mínimos e com o imóvel de até 120m2 de área construída; (Isenção Total)

2 – Propriedades que tenham Área Verde (descontos que podem chegar até 70%);

3 – Propriedades de Produção Agrícola; (Isenção Total)

Para receber o beneficio, é necessário que o proprietário solicite até o dia 20 de março de 2017 a isenção ou o desconto do Imposto no Departamento de Tributação – Praça do Cidadão e comprove que se enquadra em uma das três situações. Os documentos necessários para a comprovação são:

– Aposentados: Comprovante de renda e carne do IPTU do ano corrente;

– Propriedades em Área de Preservação Permanente (APP): acervo fotográfico da área preservada, croqui (desenho da área) e carnê do IPTU do ano corrente;

– Propriedades de produção agrícola: matrícula atualizada do imóvel, cópia legível do comprovante de residência, cópia legível de nota de produtor rural e inventário do gado atual (obrigatório nas áreas de pecuária). Apresentar cópia legível do contrato de arrendamento Casio possua esse documento.

Mais informações: Secretário da Fazenda: Carlos Roberto Pereira: (47) 3331.1859