Procon de Gaspar orienta consumidores na hora de comprar o presente para o Dia das Mães

          Neste domingo, 14 de maio, será comemorado em todo país o Dia das Mães. De acordo com os lojistas essa é a segunda melhor data comemorativa para as vendas, perdendo somente para o Natal. Em Santa Catarina o gasto médio com os presentes, conforme dados divulgados pela Fecomércio, é de R$ 165,77, ou seja, 3,7% maior em relação ao ano passado.

         Para que nenhum consumidor seja prejudicado com as compras a Prefeitura Municipal de Gaspar, através do Procon, orienta sobre os cuidados necessários para não cair em ciladas.

       De acordo com a procuradora do município, Bianca Dalri Menestrina, a principal dica é pesquisar os preços antes de comprar qualquer produto. “Depois que a compra foi feita não há mais possibilidade de abdicar da lembrança pelo motivo de que encontrou o mesmo produto mais barato. A desistência dentro dos sete dias só acontecerá se a compra for feita fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, pela  internet ou por catálogos,” afirma.

       Outra dúvida que sempre surge na hora da comprar uma lembrança para as mães ou qualquer pessoa é em relação à troca de presentes. Segundo explica a procuradora do município, é o estabelecimento comercial que define a aceitação ou não das trocas. A única exceção fica por conta de produtos com vícios, onde o comerciante tem até 30 dias para encaminhar os itens à assistência técnica e consertá-lo.

      “Se por acaso o consumidor não gostou do presente ou não serviu, o lojista pode ou não trocá-lo, por isso a orientação é perguntar antes se o local realiza a troca nessas condições e, caso ocorra, como se dará, se precisará manter a etiqueta e apresentar Nota Fiscal,” ressalta Bianca Dalri Menestrina.

   

Confira outras dicas importantes:

 

– Desconfiar quando achar um produto com preço muito abaixo do mercado. Verificar os antecedentes da empresa, as reclamações, se ela possui CNPJ, endereço de contato, SAC. Depois de efetuada a compra, e se o consumidor não possuir os dados mínimos de contato, não há como proceder com a abertura de reclamação no Procon.

 

– Cuidar com os sites desconhecidos e sem procedência! Buscar informações com outras pessoas e verificar se o site contém as ferramentas de segurança e certificados, se a loja virtual possui CNPJ e telefone de contato.

Veja o link do procon estadual sobre os sites não confiáveis – https://drive.google.com/file/d/0B8-B_KUrcQRSTnlfdGlWQl9uVFU/view

 

– No caso de celebração do Dia das Mães em restaurantes, a recomendação é de que seja efetuado reserva, para não ocorrer longas esperas e aborrecimentos.

 

– Na compra de eletrônicos/eletros é obrigação do lojista entregar o manual com instruções em Língua Portuguesa, manual de garantia e Nota Fiscal. A recomendação é que se teste o produto antes de sair da loja verificar o funcionamento, tendo em vista que, após retirado o produto do estabelecimento e ocorrer vício, o consumidor terá que encaminhá-lo à assistência técnica e aguardar o prazo de 30 dias.

 

– O consumidor deve exigir a nota fiscal, pois é seu comprovante de compra e deve ficar atento às promoções.

 

– Se a compra não chegar ao prazo estipulado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto e pedir o cancelamento, com a devolução da quantia paga. O fornecedor deve estipular um prazo de entrega.  Contudo, para isso, o consumidor deve ter informações mínimas da loja e documentos comprobatórios da compra.

 

Mais informações: procuradora do município, Bianca Dalri Menestrina: 3331.6376