Contribuintes poderão aderir ao Refis 2017 pela internet

A Prefeitura Municipal de Gaspar, por meio da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, comunica que as pessoas em débitos tributários com o município terão agora a oportunidade de aderir ao Refis 2017 (Programa de Refinanciamento Fiscal) pela internet.

No site www.gaspar.sc.gov.br, basta clicar no link Refis 2017, localizado no canto direito da página. Virtualmente, o contribuinte terá três opções de adesão ao programa: pagamento à vista (imobiliário – IPTU); pagamento à vista (mobiliário – ISSQN, ISSR, TLLF); parcelamento de duas a seis vezes (imobiliário – IPTU).

Desta maneira, aumenta-se a acessibilidade do munícipe ao pagamento ou parcelamento de suas dívidas, não sendo necessário, nestes casos, o deslocamento até a Prefeitura Municipal.

Vale lembrar que não estão disponíveis para pagamento à vista ou parcelamento online, dívidas com situação ajuizada. Nestas situações, o contribuinte primeiramente deverá providenciar o pagamento das custas judiciais e se encaminhar até o atendimento da Prefeitura Municipal para a adesão ao Programa de forma presencial.

Além disso, o parcelamento de débitos online abrange somente dívidas relacionadas ao cadastro imobiliário (IPTU) anteriores ao exercício de 2017. Aqueles que possuem dívidas relacionadas ao cadastro mobiliário, e querem aderir ao Refis 2017 de forma parcelada, devem procurar o atendimento da presencialmente.

Já no caso em que o contribuinte queira optar por outra modalidade de parcelamento (7-12, 13-24 ou 25-60 vezes) também deverá procurar o atendimento na prefeitura.

Com o Refis 2017 (Lei nº 3.764/2017) a administração propõe um mecanismo de redução nas penalidades aplicadas ao contribuinte devedor, promovendo assim a saída da inadimplência ao contribuinte.

 

O programa re refinanciamento fiscal propõe descontos escalonados conforme abaixo:

 

À vista: dispensa total da multa de mora e juros;

De 2 até em 6 parcelas: dispensa total da multa de mora e 90% dos juros;

De 7 até 12 parcelas: dispensa total de multa de mora e 60% dos juros;

De 13 até 24 parcelas: dispensa total da multa de mora e 30% dos juros;

De 25 até 60 parcelas: dispensa total da multa de mora e 10% dos juros.

 

Mais informações: Secretário da Fazenda e Gestão Administrativa, Carlos Roberto Pereira – 3331.6300