Jovens de Gaspar recebem o certificado de dispensa do Serviço Militar

 

 

 

   Na manhã desta segunda-feira (13), 60 jovens gasparenses receberam o certificado de dispensa do Serviço Militar, durante cerimônia realizada no Ginásio Prefeito João dos Santos. Todos fizeram o juramento à Bandeira e receberam o documento oficial do Certificado de Dispensa de Incorporação.

   Alistaram-se este ano na Junta Militar de Gaspar 515 rapazes. Até o momento 279 meninos foram dispensados. A segunda seleção acontecerá em Janeiro de 2018, onde 236 jovens ainda estão aptos a participarem da seleção.

   Aqueles que ainda não realizaram o juramento ou não buscaram o documento, devem procurar o mais breve possível a Junta Militar, localizada no Gascic, na Avenida das Comunidades, no Centro, ou tirar dúvidas pelo telefone 3397.0540. Somente desta forma, o jovem estará em dia com suas obrigações junto ao país.

 

A importância de estar em dia com o serviço militar

 

   A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar.

Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

 

a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I – pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).