Procon de Gaspar orienta consumidores na hora de comprar o material escolar

   Começo de ano, para muitos pais, traz sempre com a mesma preocupação: lista de material escolar. A principal dúvida é como economizar com os produtos sem ter que abrir mão de itens necessários para o aprendizado da criança. O PROCON de Gaspar alerta, para ficar dentro do orçamento, que é importante pesquisar preços com antecedência e não deixar a compra para a última hora. 

   A dica é da coordenadora do PROCON de Gaspar, Simone Carime. Segundo ela, outra grande dúvida dos pais é a respeito dos itens que compõem a lista. De acordo com Simone, pais são responsáveis apenas por materiais que serão realmente utilizados pelos alunos com finalidade pedagógica, como, por exemplo, cadernos, livros, lápis, canetas e borracha. A coordenadora conta que é comum nesta época do ano o PROCON receber vários questionamentos dos pais que passam a analisar as listas. 

   Entre as reclamações, ela diz que algumas extrapolam a necessidade do aluno, como medicamentos, álcool hidrogenado, algodão, canetas para lousa, copos, talheres e pratos descartáveis, além de esponja para pratos, papel higiênico, envelopes, grampos para grampeador, grampeador, giz, apagador, material de limpeza em geral, entre outros itens que não apresentam nenhuma finalidade pedagógica. “Nesta situação, os pais devem questionar a escola e retirar estes itens da lista”, analisa.

   Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, é proibida a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. De acordo com o diploma legal, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas. São proibidos itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídos, também: fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

   É importante ressaltar que os pais têm direito à escolha, adequando às suas condições financeiras. Assim, é ilegal a lista indicar a marca de determinados produtos, sublinhando que aquela é a única marca aceita. “Também não é permitido vincular a indicação do local onde a compra deve ser realizada, ou mesmo exigir a aquisição do material na própria escola”, destaca.

   Em caso de dúvida, o PROCON de Gaspar, localizado na rua Mario Vanzuita, 60, Centro, atende ao público das 8h às 12h, e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Mais informações: coordenadora do Procon, Simone Carime Makki Voigt – 3332.9539