Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência alerta para uso de credencial de estacionamento

    A Prefeitura de Gaspar por meio da Secretaria de Assistência Social promoveu nesta terça-feira (27) a reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEG.

 

    Na pauta do encontro foi deliberado o levantamento do número de unidades de Saúde e Educação que reservaram vagas de estacionamento para pessoas com deficiência. De acordo com o conselheiro Pedro Silva, que é agente de trânsito, no ano passado as duas secretarias foram comunicadas pela DITRAN dessa necessidade. Outro encaminhamento foi a divulgação da necessidade de credencial para estacionar na vaga de deficiente físico, já que muitas pessoas desconhecem essa regra.

 

    De acordo com a lei, é assegurada a reserva de 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

 

    Em Gaspar a credencial é confeccionada na DITRAN no modelo definido pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e tem validade em todo o território nacional. Para se credenciar, a pessoa com deficiência deve apresentar comprovante de residência, CNH válido e relatório ou laudo médico atualizado.

 

    Ainda durante a reunião, o presidente do COMDEG, Santiago Martin Navia, transmitiu o cargo de presidente ao senhor Jean Leandro, representante da Associação de Moradores da localidade da Vila Isabel e adjacências, que assumiu a gestão de 2018 até março de 2019.

 

    O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão paritário entre governo e sociedade civil. As reuniões são mensais e acontecem na sala de Assessoria aos Conselhos Municipais, localizada no GASCIC, na Avenida das Comunidades 133, no centro da cidade.

 

     A próxima reunião do COMDEG acontecerá na terça-feira, dia 17 de abril, e será aberta à população.

 

 Mais informações: Ernesto Hostin, secretário de Assistência Social – 3397-1094