Decisão mantém pagamento do vale alimentação em cartão
Após a Câmara de Vereadores de Gaspar derrubar o veto total do Prefeito Kleber Wan-Dall ao Projeto de Lei Ordinária 22/2018, que determinava o pagamento do auxílio alimentação em dinheiro aos servidores municipais, o Prefeito ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), a qual já teve apreciada a medida cautelar. A decisão do TJ/SC foi favorável ao poder executivo, suspendendo até ulterior decisão os efeitos da Lei Municipal 3.930/2018. No entendimento da lei, o poder legislativo ofendeu a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 nos artigos 32 e 50 (II, III e IV), que guarda consonância com os artigos 2º e 61 (§1º, II), da Constituição Federal de 1988, bem como aos artigos 15 e 53, II, da Lei Orgânica do Município de Gaspar, que infringe o princípio de separação dos poderes e a competência privativa do Prefeito em projetos que versem sobre os servidores públicos municipais. Desta forma, os servidores públicos municipais de Gaspar continuarão a receber o auxílio alimentação através do cartão magnético já em funcionamento no município. Mais informações: Procuradora-Geral do Município, Simone Tatiana Hüther Batistella, 3331.6335.