Prefeitura institui Código Ambiental Municipal
Na semana passada o Prefeito Kleber Wan-Dall assinou e sancionou a lei nº 3.934/2018 que institui o código ambiental do município e também a lei 3.935/2018 que dispõe sobre taxas municipais de prestação de serviços ambientais pela Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
As leis foram publicadas no Diário Oficial do dia 20 de novembro juntamente com as alterações da Instrução Normativa nº 01/2018 – SEPLANT que passaram a valer após suas publicações. Todas as alterações realizadas através da equipe de governo dispõem com intuito de melhora o entendimento dos processos, agilizar os procedimentos, acelerar a tramitação de documentos e a expedição licenças através da Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Na manhã de terça-feira, dia 27, a Prefeitura de Gaspar através da Superintendência de Meio Ambiente promoveu uma reunião para tratar das mudanças e da implantação. O objetivo foi esclarecer dúvidas da comunidade e de técnicos da área.
Confira as principais alterações:
– Dar transparência e facilitar o entendimento no processo de notificação e regularização.
– Aumentar os prazos de validade das Certidões, Declarações, Autorizações e Licenças Ambientais, e mesmo assim reduzir os custos para o empreendedor.
– Simplificar os processos Autorizações para atividades com potencial poluidor e ou porte inferior ao exigido na Resolução CONSEMA Nº99 em Nível III. Transformando Licença Ambiental Simplificada (LAS) em Declaração Ambiental, diminuindo a burocracia com documentação e tempo de processo além de dobrar o tempo de validade do documento.
– Autorizações de Terraplanagem e Corte de Vegetação serão expedidas conforme cronograma de obra em alguns caso dobrar o tempo de validade das Autorizações.
– As Licença Ambiental de Operação (LAO), o prazo de validade passa de dois para quatro, garantindo mais tempo para o processo, assim reduzindo significativamente os custos com as Licenças.
– Quadriplicar o prazo de validade das Certidões e Autorizações Ambientais de um para quatro anos de validade, ganhando mais tempo para os processos de renovação, e reduzindo significativamente os custos com processo.
Novos formulários simplificados como:
– Requerimento Padrão / Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE.
– Modelo Autodeclaração
– Modelo Plano Gerenciamento de Resíduos Simplificado
Mais informações: Superintendente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rafael Weber, 3331.1888.