RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 001/2019 – CMDCA

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral Para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar torna públicas as retificações do Edital 001/2019, conforme seguem:

 

 Fica retificada a alínea “b” do Item 2.1 do Edital nº 001/2019 – CMDCA, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

2.1      Os candidatos à função do Conselho Tutelar deverão passar, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas classificatórias:

[…]

b) participação em curso específico sobre a Política de Atendimento da Criança e do Adolescente ministrado nas 40 horas previstas no edital, conforme Ementa Anexo VII.

 

Fica retificado o item 6 do Edital nº 001/2019 – CMDCA, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR

 

6.1 A função de conselheiro tutelar será exercida com a carga horária de 30 horas semanais acrescida dos plantões.

6.2 A função de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal, sendo inerente a função de Conselheiro.

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII (todos do Estatuto da Criança e do Adolescente).

II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – Expedir notificações;

VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3°, inciso II, da Constituição Federal.

XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

6.3 O atendimento ao público será realizado na sede do Conselho Tutelar, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 18:00 horas.

6.4 Para atendimento de situações emergenciais fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados, será realizada uma escala de plantões nos moldes previstos no regimento Interno do Conselho Tutelar, que será afixada na sede do Conselho Tutelar e sala da Assessoria aos Conselhos.

Fica retificado o anexo IV do Edital nº 001/2019 – CMDCA, passando a vigorar conforme anexo IV que acompanha a presente retificação.

 

Fica inserido o anexo VII ao Edital nº 001/2019 – CMDCA.

 

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