Determinação do MP altera carga horário e salários de funcionários
A exemplo do que vem acontecendo em outros municípios o Ministério Público do Estado instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da carga horária dos funcionários da área da saúde. Após verificarem que os profissionais da área citada não estavam cumprindo integralmente a carga horária de 40 horas semanais, para a qual foram contratados/concursados, o MP expediu a Recomendação 006/2005 que ordena ao município efetuar ações a fim de exigir o cumprimento da carga horária prevendo, inclusive, o desconto na folha de pagamento do profissional no valor correspondente às horas não registradas sem justificação legal.
Como a determinação do Ministério Público era taxativa no corte dos vencimentos proporcional à carga horária não cumprida, o Prefeito Adilson Schmitt, na intenção de remediar à situação, enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei e abriu conversações com a classe interessada buscando prever carga horária diferenciada e vencimentos proporcionais.
A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Nº 2752, de 31 de maio de 2006, que altera as cargas horárias e salários dos funcionários públicos subordinados às Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social. A Lei permite que o funcionário opte pela carga horária de trabalho de 30 ou 40 horas. Com isso, altera-se também a referência salarial.
A nova Lei envolve os auxiliares de enfermagem, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, bioquímicos, farmacêuticos, auxiliar de laboratório, atendente de consultório dentário e auxiliar de farmácia.
Os ocupantes dos cargos públicos que não optarem pela redução da carga horária para 30 horas permanecerão com o salário previsto para seus cargos pela legislação anterior e terão de cumpri-la (40 horas), sob pena de desconto das horas não trabalhadas. Os que optarem, tem o prazo de 90 dias para solicitar a alteração e ficarão proibidos de retornar à carga horária e salário anterior. Os servidores das áreas especificadas que forem nomeadas após a publicação da Lei nº 2752 obedecerão ao regime de 30 horas semanais. Para que as determinações sejam cumpridas e haja um controle, todos os funcionários terão de bater ponto nos horários de entrada e saída do horário de trabalho.
De acordo com o Prefeito Adilson Schmitt “ninguém em sã consciência gostaria que o salário fosse reduzido. Mas esta Lei é uma conseqüência da determinação do Ministério Público”.
Uma medida semelhante aconteceu quando foi aprovada a Lei 2.434, de 12 de dezembro de 2003, que oportunizou a adequação das cargas horárias para médicos e dentistas.
Sobre Salários – Com o reajuste de 1,5% para todos os servidores e a reestruturação dos vencimentos de alguns cargos efetivos, mesmo com a redução da carga horária os salários não sofrem um abalo tão significativo. Por exemplo, os funcionários que trabalham como auxiliar de enfermagem, auxiliar de farmácia, auxiliar de laboratório e atendente de consultório dentário que recebem, em regra, um salário base de R$ 882,50 por 40 horas semanais, ou seja, abaixo de mil reais, passarão a receber um salário base de R$ 716,74 por 30 horas semanais.
Além desse reajuste e reestruturação, a Prefeitura Municipal enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei – para ser votado em regime de urgência – que prevê um aumento de mais 3% para os cargos efetivos que a Lei nº 2752 abrange, tanto para os que optarem trabalhar por trabalham 30 horas quanto para os que trabalham 40.