Política de saneamento de Gaspar será entregue à vereadores para aprovação

POLÍTICA DE SANEAMENTO DE GASPAR SERÁ ENTREGUE À VEREADORES PARA APROVAÇÃO 

Em reunião com técnicos da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), Gaspar se adiantou em relação às outras Prefeituras do Estado e começa a pensar a Política Municipal de Saneamento, que está com a redação final quase concluída para ser enviada para aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.

Segundo informações da bióloga da Prefeitura de Gaspar, Rosana Fey Probst, a discussão acerca do saneamento municipal ainda é muito recente. "Poucos municípios demonstram uma preocupação efetiva com a questão. Em Gaspar estamos trabalhando em cima da Política Municipal, que delineará outros fatores como o Plano Municipal de Saneamento, desde fevereiro, enquanto outras cidades estão tomando conhecimento só agora da real necessidade do desenvolvimento de uma Política Municipal para o Saneamento", afirma.

Ainda de acordo com a bióloga, a criação de uma Política e de um Plano Municipal de Saneamento é uma determinação federal. O município que não detiver uma diretriz municipal para saneamento deixa de ser contemplado com repasse de recursos para investimento na área.

A idéia é que a Política e o Plano Municipal de Saneamento funcionem nos municípios nos moldes do Plano Diretor, que rege todas as ações postas em prática nas diversas áreas da cidade. Com a redação da Política delineando alguns pontos do Plano Municipal, serão feitas consultas à comunidade para definir as reais necessidades de cada localidade de Gaspar. A previsão é de que em menos de um ano o Plano esteja finalizado.

Sobre a Políticaa Política Municipal de Saneamento Básico tem por finalidade assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município de Gaspar. E detém como princípios: a universalização do acesso; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; eficiência e sustentabilidade econômica; transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; entre outros.

A Política Municipal de Saneamento deseja contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda; proporcionar condições adequadas de salubridade sanitária às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados; assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade sanitária, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social; e minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.

A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, composto pelo Plano Municipal de Saneamento Básico; Conferência Municipal de Saneamento Básico; Conselho Municipal de Saneamento Básico; Fundo Municipal de Saneamento Básico; e do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.

Sobre o Conselho Municipal de Saneamento Básico Caberá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico regular, fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos, bem como discutir e aprovar a proposta de projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Municipal.

Constituirão o Conselho dez membros, sendo cinco conselheiros representantes de órgãos governamentais relacionados ao meio ambiente e urbano, e cinco representantes de entidades não-governamentais, como associações comunitárias e entidades profissionais e de trabalhadores ligadas ao saneamento. Os conselheiros terão mandato de dois anos.