Dia Laranja: Pacto por elas
A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o dia 25 de cada mês como o “Dia Laranja”, e não é diferente em Gaspar. Em junho de 2019 o Prefeito Kleber Wan-Dall sancionou a Lei Nº 3.979, que estabelece no município o dia laranja. Um dia de conscientização para a população sobre o fim da violência contra as mulheres. A proposta é alertar para a necessidade de prevenir e combater a violência contra mulheres e meninas e também fortalecer a luta feminina por direitos iguais.
Criada em 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, foi nomeada em respeito à luta da farmacêutica Maria da Penha, mulher que passou anos sofrendo agressões por parte do seu ex-marido, chegando a sofrer tentativas de homicídio até ficar paraplégica. Após anos de agressões Maria da Penha conseguiu denunciar o ex-marido, e essa atitude tornou-se um marco na história do país.
A Legislação tornou mais dura as penas para violência contra as mulheres, que existe não apenas para punir o agressor, mas sim para prevenir que mais mulheres tornem-se vítimas de violência. Mas, apesar da lei, casos de violência domésticas ainda são uma realidade no país e casos de feminicídios não param de crescer.
No Brasil mais de 500 mulheres são vítimas de violência por hora, em Santa Catarina, entre janeiro até agosto, foram registrados 32 feminicídios de acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública. O número é 34% maior que no mesmo período do ano passado, números que preocupam e que devem ser combatidos.
Até o momento em Gaspar, apenas no ano de 2019 foram registradas 44 ocorrências de violência doméstica. Como forma de ajudar e prevenir que os casos se repitam, a Polícia Militar de Gaspar oferece o serviço Rede Catarina. Um programa que envolve uma guarnição, chamada de Patrulha Maria da Penha, que faz visitas a casa da vítima para verificar se o agressor retornou ao local, como também para tomar outras medidas caso a situação se agrave solicitando assim uma medida protetiva de urgência. A patrulha realiza a fiscalização das medidas protetivas junto a vítima e ao agressor, além de buscar informações da vítima e do agressor, a fim de traçar um painel com dados importantes para a análise do crime e fatores que motivaram, buscando dessa forma medidas preventivas a esse tipo de crime.
Nos casos emergenciais, a vítima ou testemunhas devem ligar para o 190, acionando assim uma viatura de serviço que prestará o atendimento e, se for o caso, realizar a prisão em flagrante do agressor.
Quais os tipos de violência contra a mulher?
A violência contra a mulher é a principal forma de violação dos direitos humanos, atingindo principalmente seus direitos à vida, à saúde e a integridade física.
Engana-se quem acha que a violência contra a mulher é apenas a física ou sexual, a violência contra a mulher se manifesta de diferentes formas. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a violência contra a mulher pode ser “qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privado.”
Grande parte da violência que atinge as mulheres é praticada em âmbito privado, ou seja, nos próprios lares, no lugar que deveria existir uma relação de afeto respeito, existe uma relação de violência que muitas vezes é silenciada pelo ambiente familiar, e geralmente é praticada por pessoas próximas à sua convivência, como maridos, companheiros, sendo praticadas de diversas maneiras, desde agressões físicas, psicológicas e verbais.