Perguntas e respostas

1 – O que é a Declaração Eletrônica de Serviços – DES?


A DES é uma declaração de serviços que deve ser elaborada através do sistema DEISS, para ser enviada à PMG todo mês, por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços no município de Gaspar e que tem as seguintes finalidades básicas:

a)  escriturar eletronicamente todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais;
b) apurar o imposto devido e proporcionar a geração e impressão da(s) guia(s) de ISSQN;
c) escriturar eletronicamente todos os serviços tomados (recebidos), sujeitos ou não à retenção na fonte, cujos prestadores estejam ou não domiciliados em Gaspar.

2 – Qual instrumento legal instituiu a Declaração Eletrônica de Serviços – DES?


A DES foi instituída pelo Decreto Municipal nº 1.215, de 20/12/2005

3 – Qual o procedimento para ter acesso ao sistema DES?


Para ter acesso ao sistema DES, o usuário deverá primeiramente solicitar um cadastro. Para tal, acesse o item Solicitação de Cadastro, no menu Acesso Geral, na página principal do DES. Após preencher a "Solicitação de Cadastro", aguarde o retorno via e-mail. Após receber o e-mail de confirmação, siga os passos: 1. No campo CONTABILIDADE, digite o número do CNPJ ou CPF que você cadastrou; 2. No campo USUÁRIO, deixe o número 0 (zero); 3. Deixe o campo SENHA em branco; 4. Clique em ENTRAR. Neste momento o sistema pedirá para que você crie sua senha de acesso

4 – O que é o sistema DES?


É um software via internet que tem por objetivo a entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) para todas as pessoas jurídicas instalados no município de Gaspar, bem como emissão da Guia de Recolhimento do ISSQN, para as empresas prestadoras de serviços, e para aquelas empresas que nele tenham relação com a obrigação do recolhimento do tributo.

5 – Quem está obrigado a declarar?


Conforme o art. 4º do Decreto 1.215/2005 estão obrigadas a declarar todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município, independentemente de serem contribuintes ou não do ISSQN, mesmo as que gozam de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, de quaisquer dos poderes da União, Estado e Município, as empresas individuais, os condomínios residenciais/comerciais, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registros. Se existirem filiais, deverá ser entregue uma declaração para cada Inscrição Municipal. No caso de não serem contribuintes do ISSQN, devem declarar todos os serviços tomados. As instituições financeiras e equiparadas estão obrigadas a declarar os serviços prestados e os serviços tomados.

6 – A partir de quando tenho que declarar no sistema da DES?


A declaração é obrigatória para os serviços prestados ou tomados ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2006. Porém, se o contribuinte está com pendência de entrega de declaração anterior a esse período, a mesma poderá ser efetuada no sistema normalmente.
As entregas se darão até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.  Importante destacar que o vencimento do ISSQN é até o dia 10 do mês seguinte.

7 – Posso declarar de outra forma que não através do sistema, por exemplo, através de um formulário?


Não. A declaração só poderá ser feita através do sistema eletrônico e enviada pela Internet através do sistema DES.

8 – Não tenho computador. Como posso fazer a DES?


O Departamento de Tributação oferece acesso a computadores para os declarantes que precisam entregar a declaração e não têm o equipamento.

9 – Qual a periodicidade de entrega da declaração?


A entrega da declaração deve ser feita mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos serviços prestados e/ou tomados, por todas as pessoas jurídicas domiciliadas em Gaspar. Caso o dia 10 venha a ocorrer num dia da semana em que não haja expediente na repartição municipal (sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos) a entrega fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente conforme preceitua o Código Tributário Municipal. Saliente-se que o vencimento do ISSQN é no dia 10 do Mês seguinte.

10 – Qual o dia do recolhimento do ISSQN declarado na DES?


A data para o recolhimento do ISSQN não mudou. Assim, o imposto deve ser recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao declarado, ou no próximo dia útil se o dia 10 for feriado, sábado ou domingo, com exceção serviços de diversão pública (shows, espetáculos, feiras, exposições e outros eventos de diversão pública) cujo ISSQN vence antecipadamente, feito por estimativa.

11 – Como posso entregar a DES?


A DES deverá ser entregue através da Internet, utilizando para isto o sistema DES.

12 – Autônomo tem de declarar? O que muda para esse tipo de contribuinte?


Não, o autônomo não precisa declarar. Seu recolhimento continua sendo anual e a sua guia de ISSQN continuará sendo enviada pelos Correios.

13 – Condomínio residencial tem de declarar?


Sim. No caso de serviços Prestados, deverá declarar Sem Movimento, porém devendo declarar todos os serviços tomados. Para tanto, todos os condomínios residenciais registrados como pessoas jurídicas deverão estar obrigatoriamente cadastrados no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC, podendo fazê-lo no Departamento de Tributação. Os documentos necessários ao cadastramento são: cópia da Convenção do Condomínio, da Ata de Eleição do Síndico Atual, do CNPJ e da Carteira de Identidade e do CPF do Síndico. Prazo de 10 dias para obtenção da inscrição municipal.

14 – Pessoa jurídica que não presta serviços tem que declarar?


Sim, conforme o art. 4º do Decreto 1.215/2005 estão obrigadas a declarar todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município.

15 – Empresa em regime de estimativa ou micro-empresa tem que declarar?

Sim. No caso do regime de estimativa ou micro-empresa, que se encontram em um destes regimes e optarem ou não em emitir notas fiscais de serviços autorizadas pelo fisco municipal devem usar o sistema DES, inserir no mesmo todas as notas fiscais emitidas no mês de referência. No caso das empresas optante do Simples Nacional, a guia sairá zerada. Nos casos de estimativa fiscal (enquadramento) a guia será emitida automaticamente no valor estimado e não pelo valor dos documentos emitidos.

16 – Minha empresa vai receber a guia de ISSQN todo mês? É possível "retirar" uma guia pela Internet? Posso tirar a guia na PMG?


Não. Exceto os prestadores autônomos, todos os demais prestadores de serviços deverão emitir a(s) guia(s) através do sistema DES, mesmo aquelas relativas a meses anteriores a janeiro de 2006. As guias NÃO estarão disponíveis na Internet nem no Departamento de Tributação da PMG.

17 –  Como fazer a importação de dados de outros sistemas para o sistema DEISS? Quais bancos de dados são compatíveis?


Vide layout do arquivo texto disponível tela principal do sistema DES.

18 – Empresas em regime especial de escrituração de documentos fiscais têm que declarar todos os serviços prestados/tomados?


Sim. Todas as empresas prestadoras de serviço têm que incluir no sistema DES todos os serviços prestados, quer estejam acobertados pela emissão de notas fiscais de serviço, quer estejam acobertados por outros documentos quaisquer, bem como todos os serviços tomados.

19 – Sou uma Sociedade Simples, e não emito Notas Fiscais de Serviço, a partir da implantação da DES terei de emitir a NFs? Sociedades Simples tem que declarar?


Todas as Sociedades Simples devem obrigatoriamente emitir Notas Fiscais de Serviço para todos os serviços prestados e devem declarar na DES os serviços prestados e os serviços tomados, como qualquer outra empresa.

20 – Guia de ISSQN de autônomo tem que ser impressa através da DES?


Não. O ISSQN dos autômos já é calculado no próprio alvará, que este receberá pelo correio, no endereço constante do cadastro.

21 – Quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DES?

a) Cadastrar seu contador responsável;
b) Declarar os serviços prestados (Notas Fiscais Emitidas);
c) Declarar os serviços tomados (Serviços Tomados(NF's Recebidas/Recibos));
d) Efetuar o Fechamento de DES (para a efetiva entrega da declaração) e emitir o protocolo de entrega;
e) Emitir a(s) guia(s) para recolhimento do imposto próprio ou retido (Menu Emissão de Guia).

22 – Minha empresa emite Notas Fiscais em formulário Contínuo, eu devo lançar na DES o número do formulário ou o número impresso pelo meu sistema?


Os dados a serem lançados na DES serão sempre os dados da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais fornecidos pela Prefeitura.

23 – Na condição de tomador de serviços, tenho que declarar os serviços tomados de prestadores de outros municípios, mesmo se for de autônomo? E de outros Estados? Posso cadastrar estes prestadores na DES?


Sim. Todos os serviços tomados têm que ser declarados, inclusive aqueles tomados de prestadores de outros municípios, estados e países. É possível fazer o cadastro de fornecedores de serviços de outros municípios e estados utilizando-se o CNPJ ou o CPF dos mesmos.

24 – A declaração pode ser feita por terceiros, por exemplo, por um contador?


Preferencialmente. A DES deve ser utilizado pelo contador e excepcionalmente por qualquer pessoa que tenha acesso a ele, porém com os dados do contador.

25 – Como tirar uma guia de retenção na fonte do ISSQN?


Lançar normalmente as NFs recebidas referente àquele serviço. Não se esqueça de confeccionar um Comprovante de Retenção de ISS na Fonte, o qual deverá ser em duas vias, sendo uma para o fornecedor do serviço e outra para ser anexada ao documento emitido por ele que ficará em seu poder.

26 – Qual a finalidade do sistema DES OFF LINE?


O sistema OFFLINE, disponível para instalação, destina-se aos usuários que não possuem uma conexão banda larga para internet e, por isso, não podem manter-se conectados durante o processo de lançamento das Notas Fiscais. Dessa forma, o usuário instala a versão OFFLINE, faz os lançamentos das Notas Fiscais e gera um arquivo texto com a movimentação econômica. Esse arquivo posteriormente deverá ser importado no sistema ONLINE, para a efetiva entrega da Declaração Eletrônica de Serviços.

27 – Quem deve utilizar a opção Contribuinte Eventual?


As empresas não inscritas no município de Gaspar, mas que aqui tenham a obrigação do recolhimento do ISSQN, quer seja na condição de prestador, quer seja na condição de substituto tributário.

28 – Como faço para efetuar uma Retificação?


Utilize a Retificação quando for necessário efetuar alguma alteração na declaração já entregue, independente do tributo já ter sido recolhido.

29 – Sindicatos, Igrejas, Times de Futebol, Cartórios tem que declarar a DES?


Sim, quando tiver serviços tomados ou vinculados a terceiros e ou ao prestar serviços no caso de Times de Futebol e Cartórios.

30 – Contribuinte com Inscrição Municipal provisória tem que declarar?


Sim. Os obrigados a declarar são as pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais, estabelecidas em Gaspar, mesmo com inscrição provisória. Caso alguma empresa esteja aqui estabelecida e estiver cadastrada com número de inscrição provisória deverá cadastrar o seu contador para poder utilizar o DES.

31 – Órgãos do Governo têm que declarar?


Sim. Todos os órgãos de qualquer esfera do Governo, quer seja federal, estadual ou municipal, que possuam Inscrição Municipal própria, deverão fazer a declaração. Se o órgão federal, estadual ou municipal possuir várias unidades e um único CNPJ, o Depto. Tributação providenciará desdobramento da inscrição municipal daquele órgão. O DT providenciará a inscrição sem ônus. Após 15 dias feito o cadastro deverá ser realizada a declaração direto no DES on-line.

32 – Instituições financeiras e equiparadas têm que declarar?


As instituições financeiras e equiparadas têm que declarar não só apenas os serviços tomados,  bem como os serviços prestados.

33 – Como fica a escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados e a do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais? Eles ainda continuam sendo obrigatórios? Se não, como fazer para encerrá-los? Posso jogá-los fora?


Os livros citados deverão ser escriturados normalmente até o dia 31/12/2008 e autenticados pelo Departamento de Tributação. A partir desta data, devem ser encerrados pelo próprio contribuinte ou seu representante legal  e conservá-los por um período de 05 anos, a contar da data de encerramento, para serem apresentados ao fisco quando solicitados. A partir de 01/01/2009 tornam-se extintos, e as escriturações antes feitas neles passarão a ser feitas no sistema DES.

34 – Pedi baixa, mas ainda não foi deferida. Tenho que declarar?


Se sua empresa já protocolou o pedido de Baixa, é necessário declarar até o deferimento do protocolo da Baixa.

35 – Quem está dispensado de declarar?


Só estão dispensados de declarar os prestadores autônomos. As pessoas jurídicas, aí incluídos os condomínios residenciais e não residenciais, bem como entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos e empresas em geral estão obrigados a declarar os serviços prestados e tomados (recebidos), independentemente do recolhimento do ISSQN ou de sua retenção ou não retenção na fonte.

36 – A quais penalidades estão sujeitos os declarantes?


Estarão sujeitos as seguintes penalidades, previstas na legislação tributária municipal, as empresas que descumprirem os preceitos legais previstos no Decreto 1.215/2005:

– Pela  entrega fora do prazo ou declaração incompleta:  multa prevista na alínea "i" do inciso I do artigo 107 da lei 1.330/91 (1,5 UFM´s);

– Pela não entrega da DES: multa prevista na alínea "n" do inciso II do artigo 107 da lei 1.330/91 (5 UFM´s);

– Pelo preenchimento inexato, inverídico ou omissão dolosa de informações: multa prevista na alínea "c" do inciso IV do artigo 107 da lei 1.330/91 (10 UFM´s);

 

37 – Chegou o dia de recolher o ISSQN e ainda não pude declarar minhas notas fiscais. Posso pagar o ISSQN assim mesmo?


Sim. Você pode emitir a guia de recolhimento através da opção ‘guia de recolhimento' na página da DES, a chamada guia a vulsa. Entretanto, não dispensa o posterior lançamento dos documentos fiscais, bem como dos serviços tomados, nem a geração e a transmissão da DES.