Programa Criança Feliz será lançado nesta segunda-feira (7)

 

 

 

   A Prefeitura de Gaspar por meio da Secretaria de Assistência Social promove nesta segunda-feira, dia 7, o lançamento do Programa Criança Feliz no auditório da Prefeitura, às 9h. O Programa é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e cuidado integral das crianças na primeira infância. Em Santa Catarina, Gaspar é o segundo município a implantar o projeto.

   O Criança Feliz é um programa que se desenvolve por meio de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. Santiago Martin Navia, secretário de Assistência Social, explica que o programa atende públicos prioritários e tem sistemas de visitação diferentes. “Das crianças de zero a três anos faremos visitas semanais para fortalecer o vínculo social do cuidador com a criança. Visitas mensais serão feitas para gestantes e visitas quinzenais a crianças de quatro a seis anos que recebem o BPC”, explica Santiago. O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um recurso de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais.

   As visitações começam a partir do dia 7, com uma equipe formada apenas para essas ocasiões. “Nós já temos um grupo contratado com visitadores sociais, uma supervisora que é a psicóloga da gestão e temos um coordenador do programa”, assegura o secretário. Ao todo, são sete visitadores sociais cobrindo a demanda de famílias vulneráveis do município. Ao implantar o programa em Gaspar, a Assistência Social estimula a responsabilidade dos adultos que são referência para as crianças no seu dia a dia, estabelecendo vínculos afetivos mais fortes e promovendo o fortalecimento do papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças.

Segundo Ministério da Cidadania, são públicos prioritários do Criança Feliz:

– Gestantes, crianças de até três anos beneficiárias do Programa Bolsa Família e suas famílias;
– Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;
– Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Mais informações: Secretário de Assistência Social, Santiago Martin Navia, 3332.0068