Alteração em lei simplifica processo de regularização para ligação de água, luz e esgoto

Nesta sexta-feira, dia 6, foi aprovado o acréscimo no artigo 3º da Lei n°3.669/2015 que dispõe sobre a expedição de alvará para instalação de energia elétrica, ligação de água potável e esgoto em edificação. O inciso VI visa agilizar o processo de religação de serviços essências para imóveis em procedimento judicial ou extrajudicial de usucapião.

O processo de usucapião se dá na aquisição da propriedade ou de qualquer direito que se dá pela posse prolongada de algo, de acordo com requisitos legais, também chamada de prescrição aquisitiva. Situações em usucapião no município são comuns, no entanto, os moradores não requerem seus direitos em relação a terra.

Com esta ferramenta, os proprietários de imóveis irregulares terão uma alternativa para regularizar de forma mais simplificada. Após iniciar o processo, caso não haja contestação, o alvará já poderá ser liberado. A parte judicial pode durar 120 dias, depois de resolvido, por conta da alteração da Lei é possível fazer a religação.

Outros incisos

Em 2019 foi alterado o artigo III que possibilita o alvará para ligação de energia elétrica, água potável e esgoto para fins de atividades ou equipamentos rurais ou atividades relacionadas à piscicultura, trato de animais ou similares deverá ser precedida de certidão emitida pela Secretaria de Agricultura e Aquicultura.

Mais informações: Chefe de Gabinete, Jorge Luiz Prucinio Pereira – 3331.6325.