Indústrias e fábricas devem funcionar apenas com 50% de trabalhadores
Nesta segunda-feira (23) o Governo do Estado publicou uma nova portaria (189) que determina regras para atividades industriais em território catarinense. O documento permite que as indústrias mantenham a operação, desde que reduzam 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho além de implantar outras medidas de combate ao coronavírus.
Cada empresa é OBRIGADA a aplicar medidas internas, relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente. Além disso, é obrigação da empresa oferecer transporte aos trabalhadores, desde que também atue com 50% da capacidade de lotação de cada veículo.
Para evitar a propagação do coronavírus em pessoas pertencentes ao grupo de risco, com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, fica estipulado o afastamento sem prejuízo de salários.
A portaria abre algumas exceções, que são as agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisam ter redução do número de trabalhadores. De acordo com o decreto, é necessário manter esses serviços ativos para evitar possíveis desabastecimentos de insumos no estado.
A fiscalização do funcionamento de indústrias é feita pela Polícia Militar, que atende denúncias pelo telefone 190. Já denúncias das condições de trabalho no combate ao Covid-19,, como das medidas de higienização, podem ser feitas pelo telefone 3331-6342. Já denúncias trabalhistas, como recusa de atestado, prejuízo salaria, devem ser encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho, que tem um canal de denunciar online através do site https://peticionamento.prt12.mpt.mp.br/denuncia ou pelo telefone (47) 3321-1700.
A portaria está disponível na íntegra no link http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=2353