Comércio retoma atividades adotando medidas restritivas
A segunda-feira (13) foi marcada pela retomada do atendimento do comércio de rua. A nova Portaria nº 244 publicada pelo Governo do Estado reforça as medidas que devem ser adotadas por estes estabelecimentos para que possam permanecer de portas abertas, como o controle de acesso para evitar aglomerações, estimular a higienização das mãos, adotar o uso de álcool em gel e todos os funcionários deverão utilizar máscaras de tecido ou TNT.
Em lojas de vestiário está proibida a prova de vestimentas em geral bem como calçados. Os provadores deverão estar fechados para evitar o contágio da Covid-19. Além disso o estabelecimento deve garantir a limpeza de todos os produtos adquiridos por clientes, e manter uma higienização criteriosa de todos os espaços do estabelecimento.
Para os estabelecimentos do segmento de cosméticos é vedado o uso de mostruários para os clientes provar os produtos, como batons, perfumes e maquiagens. Ainda de acordo com a portaria nº 244, é necessário a priorização do afastamento sem prejuízo de salários de empregados que pertencem ao grupo de risco, como, pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
Nos estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes fica proibido o consumo no local, somente deverá funcionar a modalidade de tele entrega (Delivery) ou a retirada no balcão, mantendo a higienização com álcool em gel. A disposição de buffet não está autorizada. O ideal é que os restaurantes ofereçam os alimentos em embalagens fechadas. Evitando filas, aglomeração e a permanência por muito tempo dos clientes no interior dos estabelecimentos. Dessa forma também se evita o compartilhamento de utensílios como talheres.
A fiscalização do cumprimento das novas normas e regras será realizada pela vigilância sanitária, secretaria de Planejamento Territorial, superintendência do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e equipes da segurança pública. Denúncias podem ser realizadas através do telefone (47) 99930-3252.