Sine de Gaspar realiza em média mais de 80 atendimentos por dia
O Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Gaspar realiza mais de 82 atendimentos por dia. Entre os dias 13 de abril e 14 de maio, foram processados mais de 1968 atendimentos, entre presenciais e através do aplicativo. Destes, 565, foram cadastros de seguro de desemprego no sistema.
As atividades do Sine ficaram suspensas desde 18 de março, por conta da pandemia do novo coronavírus. A reabertura do setor iniciou no dia 13 de abril, conforme decreto estipulado pelo Governo do Estado. O atendimento segue mediante agendamento prévio, através do telefone (47)3331-6355, o usuário poderá marcar data e horário.
Além desta alteração, o funcionamento do Sine de forma presencial, segue todas as recomendações sanitárias de combate a Covid-19, tais como uso de máscaras e álcool em gel, instalação de lâminas de proteção entre o requerente e o atendente, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas.
Para evitar aglomerações, o usuário pode fazer a solicitação on-line do seguro desemprego. É necessário baixar o aplicativo Sine Fácil, na loja de aplicativos do smarthphone, e preencher os dados. Caso não consiga por esse sistema, é necessário agendar o atendimento pelo telefone (47) 3331-6355, que também recebe mensagens de WhatsApp.
Para agilizar o atendimento, o solicitante deve estar munido dos seguintes documentos e cópias:
• Documento de identificação;
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
• Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
• Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
• TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01, SJ2 ou RA2 devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
• Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
• CPF
• Comprovante de Residência Atual (máximo 3 meses);
• Comprovante de Saque do FGTS.