Decreto regulamenta Domicílio Tributário Eletrônico em Gaspar

Para adotar medidas para simplificação da comunicação tributária, a Prefeitura de Gaspar por meio da Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, regulamenta através do Decreto nº 9.392/20, a comunicação eletrônica entre o município e os contribuintes gasparenses. A comunicação será realizada pelo sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DTEM), instituído pela Lei Municipal nº 1.330/91.

De acordo com o decreto, o credenciamento poderá ser efetuado voluntariamente pelos contribuintes já cadastrados no cadastro imobiliário do município, a data limite para ativar o cadastro será até o dia 31 de julho. E a partir do dia 1º de agosto, o uso será obrigatório. Após o cadastro digital, os contribuintes passarão a ter ciência, de forma eletrônica, a quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhamento de notificações e intimações, expedição de avisos gerais.

A comunicação realizada através do DTEM dispensa a publicação no Diário Oficial do Município, bem como a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal. As consultas deverão ser feitas após cinco dias úteis da data do envio da comunicação do portal DTEM.

De acordo com o secretário da Fazenda e Gestão Administrativa, Carlos Roberto Pereira, o Domicílio Eletrônico garante o maior sigilo na comunicação. “O DTEM é uma ferramenta moderna, que irá causar celeridade e efetividade nas comunicações entre o poder público e contribuinte, além de reduzir custos da administração tributária com o envio de correspondências e publicações de aviso”, explica Pereira.

O cadastro do DTEM deverá ser realizado de forma on-line no site http://iss.gaspar.sc.gov.br/.

Mais informações: Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa (47) 3331-1867