Segmento cultural receberá o auxilio emergencial através da Lei Aldair Blanc
Artistas, agentes culturais, promotores de eventos e proprietários de espaços culturais de Gaspar podem se inscrever para receber o auxilio emergencial, proveniente da Lei Aldir Blanc nº 14.017, aprovado à categoria pelo Governo Federal. Para receber o benefício o artista deverá estar inscrito no Mapa Cultural Estadual (http://mapacultural.sc.gov.br/ ) e no Mapa Cultural Municipal (https://www.gaspar.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/125303).
Além de artistas, podem se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes, escolas de música e dança, capoeira e artes, circos, centros culturais e museus comunitários. Quem teve acesso ao auxílio emergencial, não terá direito aos benefícios da Lei Aldir Blanc.
No momento, a Prefeitura de Gaspar, por meio da Diretoria de Cultura, realiza o mapeamento de profissionais da cultura no município. O benefício será implantado através da lei, sancionada no dia 1º de julho. A previsão é que sejam liberados até R$ 3 bilhões para estados e municípios, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para socorrer o segmento cultural contra os efeitos econômicos, causados pela pandemia da Covid-19.
O valor repassado para o município será de aproximadamente R$ 500 mil. Parte do dinheiro vai custear a renda emergencial, dividida em três parcelas sucessivas no valor de R$ 600 para artistas informais. Outra parte da quantia será revertida em subsidio mensal para manutenção de micro, pequenas empresas e organizações comunitárias, bem como espaços artísticos que pararam as atividades em meio à pandemia.
Auxilio Emergencial
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
Aldir Blanc
O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.
Mais informações: Diretoria de Cultura (47) 3331-1914