Gaspar estabelece novas medidas restritivas
Missas, cultos, templos religiosos e demais celebrações terão que adotar novas medidas para a prevenção e combate ao contágio da Covid-19 a partir desta sexta-feira, dia 17. O decreto de nº 9.457 de 15 de julho publicado pela Prefeitura de Gaspar restringe os dias de funcionamento, tempo de realização, a capacidade total do local e torna as medidas de higiene mais rigorosas. Já o decreto n° 9.460 limita as atividades e treinamentos coletivos nas academias. As medidas de restrição adotadas tem prazo indeterminado, limitado ao período de calamidade pública e poderão ser revistas de acordo com o quadro de evolução do contágio pelo coronavírus.
Segundo o decreto, as missas, cultos e demais celebrações somente poderão se realizar presencialmente aos sábados e domingo, devendo respeitar o tempo máximo de uma hora e meia de duração e lotação máxima de 30% da capacidade das igrejas, templos religiosos e afins. Durante a semana, de segunda a sexta-feira, as celebrações somente poderão ser realizadas de forma online, sem presença de público. Os lugares deverão ser disponibilizados de forma alternada entre fileiras e bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não podem ser ocupados.
Durante o período do decreto, ficam proibidas as realizações presenciais de ensaios de bandas, orquestras, grupos de teatro, reuniões, estudos e ensaios que gerem reunião de público. Quando abertas, as instituições deverão realizar atendimentos individuais mediante horário agendado. Ficam autorizados que as gravações e transmissões de missas ou cultos sejam realizadas no interior das instituições devendo ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas.
Na questão da higiene, todas as pessoas ao adentrarem os locais devem estar utilizando máscara e higienizar as mãos com álcool gel 70%. O álcool gel deve ser disponibilizado pelo estabelecimento através de dispensadores localizados nas portas de acesso. Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscara durante todo o período em que estiverem no interior das instituições religiosas, independente de estarem em contato direto com o público. Ao final de cada celebração, as igrejas, templos religiosos e afins deverão realizar a higienização completa do local.
As medidas foram adotadas levando em consideração a elevação na curva de contágio do município, que está sendo monitorada pela Secretaria de Saúde de Gaspar. No dia 18 de maio, eram 36 casos confirmados pelo poder público, desde então 629 casos foram confirmados na cidade ilustrando o aumento da curva e a necessidade de novas medidas.
Academias
Para academias, estúdios, e afins, estão proibidos treinamentos coletivos e a capacidade máxima de ocupação é de 30%. Atividades como lutas, funcional, crossfit, aulas de dança não podem ocorrer de forma coletiva, somente individualizada e sem contato físico. Todos os equipamentos devem ser higienizados imediatamente após o uso. Também é necessário aferir a temperatura dos frequentadores e a sanitização dos calçados ao adentrar nos locais.
Padarias Conveniências
As padarias e conveniências também foram adicionadas ao decreto que limita até as 18h o atendimento ao público com consumo no local. Podem apenas atender com entrega a domicílio ou retirada na porta ou balcão.
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