MP determina suspensão da Lei Municipal n. 4.072
Os vereadores iniciariam o processo legislativo do Projeto de Lei n. 33/2020, que foi aprovado e sancionado pelo Prefeito, sendo publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina no dia 10/09/2020 na edição n. 3257, a Lei Municipal n. 4.072, de 4 de setembro de 2020, que autoriza as instituições privadas de educação infantil e assemelhados do Município de Gaspar, excepcionalmente durante a pandemia da COVID-19, a atuarem com atividades de cunho recreativo, esportivo, cultural, entretenimento e hospedagem de curta duração.
Frente a publicação da referida Lei, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública, com o objetivo de obter comando judicial que determina-se a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n. 4.072/2020, por ser supostamente menos restritivas que as determinações estaduais, bem como ampla divulgação da decisão que conceder a tutela de urgência, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento.
Em decisão liminar a juíza deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos da citada lei, como também determinou: ampla divulgação da decisão que conceder a tutela de urgência, na forma do item acima epigrafado, em veículo de comunicação impresso ou eletrônico, de circulação municipal, e também no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Gaspar.