Fiscalização de Gaspar orienta sobre medidas restritivas
A Prefeitura de Gaspar, através do Sistema de Comando em Operações – SCO, orienta a população sobre as medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento da pandemia. Nesta semana, dois decretados ampliaram as restrições que já estavam em vigor desde que diversas regiões passaram ao nível potencial gravíssimo da matriz de risco da COVID-19. Entre as medida estão as suspensão de atividades consideradas não essenciais nos finais de semana e outras restrições.
No dia 13 de Fevereiro a região do Médio Vale do Itajaí, incluindo Gaspar, voltou ao nível gravíssimo de contágio do coronavírus. Com isso, automaticamente diversas restrições entraram em vigor. Com o sistema de saúde do Estado em colapso, o alto contágio do vírus, o agravamento da doença e a lotação de hospitais e leitos de UTI, o Governo do Estado adotou medidas ainda mais restritivas com um decreto publicado no dia 24 e outro no dia 26.
“São diversos dispositivos legais que se complementam. Ou seja, que já tinha alguma restrição passa a ter mais regras. É o caso, por exemplo, de Igrejas e Templos Religiosos, que no gravíssimo poderiam fazer celebrações com até 30% de ocupação, no decreto de quarta-feira passou para 25% e no desta sexta-feira, passa a ser suspenso nos finais de semana”, explica o prefeito Kleber Wan-Dall. Ele ressalta que, se no texto do decreto não há a revogação do anterior, vale sempre a medida mais restritiva.
A fiscalização é de responsabilidade da Polícia Militar, que atende denúncias através do 190. O Governo do Estado destacou mais uma guarnição para Gaspar, para atuar exclusivamente na fiscalização dos decretos neste período. A equipe de fiscalização da Prefeitura também está à disposição pelo WhatsApp (somente mensagem) 99930-3252, assim como a Defesa Civil pelo telefone 199.
O prefeito Kleber Wan-Dall, que também é presidente da Associação de Município do Médio Vale do Itajaí – Ammvi, ainda salienta que os prefeitos de toda a região devem emitir, nos próximos dias, portarias e decretos que podem regrar outras atividades. “O objetivo dessas medidas é reduzir a circulação de pessoas na rua. Sabemos que o vírus não escolhe local e nem horário para contaminar, mas o intuito e a recomendação dos técnicos de saúde é de diminuir as opções de atividades não essenciais nesse momento. O principal é a conscientização: se não for necessário, não faça”, salienta.
Medidas Restritivas
PROIBIDO SEMPRE (Gravíssimo)
– Aglomeração em qualquer circunstância;
– Esportes coletivos ou de contato direto profissionais, amadores ou recreativos (futebol, volei, basquete, lutas, patota, entre outros)
– Casas noturnas, show e afins
PROIBIDO PELO DECRETO Nº 1.168 (ATÉ DIA 12/03)
– Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e conveniências (das 00h às 6h);
PROIBIDO PELO DECRETO Nº 1.172 (DAS 23H DO DIA 26 DE FEVEREIRO ÀS 6H DO DIA 01 DE MARÇO E DAS 23H DO DIA 5 ÀS 6H DO DIA 8 DE MARÇO)
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento;
– Salões de beleza e barbearias;
– Cinemas e Teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, padarias, conveniências e restaurantes (permitido somente em regime de delivery ou retirada no balcão);
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas ?e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões
– Cursos presenciais
– Missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ?ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
OUTRAS ATIVIDADES E NORMAS
– Transporte Coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual. Limite de ocupação total de 50% de passageiros;
– Igrejas e templos religiosos com limite de funcionamento para 25% de ocupação nos dias de semana e fechadas nos finais de semana;
– Eventos sociais (inclusive drive-in), bares, congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e inaugurações redução de limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nos dias de semana (proibido nos finais de semana);
– Academias e Centros de Treinamento, Centros Comerciais, restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de suco, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins permitido com limitação de funcionamento entre 6h e 23h59 nos dias de semana limitando o ingresso de novos clientes até 23h. (Finais de semana conforme decreto 1.172);
– Piscinas de uso coletivo, clubes socais e esportivos e quadras esportivas limitação de funcionamento entre 6h e 23h59 nos dias de semana. Proibição aos sábados e domingos. (atividades esportivas coletivas continuam suspensas)
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente atendimento individual, com controlo de entrada e distanciamento social de 1,5m entre pessoas nos dias de semana;
– Praias, parques, praças, jardins e demais espaços públicos somente sem aglomeração nos dias de semana