Gaspar sai do nível gravíssimo no mapa de risco da Covid-19 em SC
Gaspar foi reclassificada para o nível grave (laranja) na Matriz de Risco Potencial, divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) neste sábado (15). A principal diferença é o recuo no item que mede o monitoramento, ou seja, o percentual de positividade dos exames. Na última semana, a região apresentava um índice de 4,0 e agora está em 2,0.
Com a alteração para nível grave, algumas medidas foram flexibilizadas, conforme a Portaria SES nº 455. O serviço de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo. Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h.
Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes.
Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
Todas as demais normas podem ser acessadas através do link: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/Portaria_455.pdf
Atividades permitidas das 6h às 22h, em todos os níveis de risco:
• Academias;
• Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
• Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
• Cinemas, teatros, circos e museus;
• Igrejas e templos religiosos;
• Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
• Eventos públicos na modalidade drive-in;
• Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
• Feiras, exposições e leilões;
• Parques aquáticos e complexos de águas termais.
Atividades permitidas 24 horas por dia em todas as regiões
• Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
• Serviços funerários;
• Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
• Postos de combustíveis;
• Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem
de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
• Hotéis e similares.