Gaspar amplia vacinação para pessoas com comorbidades

A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Saúde informa que a vacinação do grupo de comorbidades foi ampliada. A partir desta segunda-feira, dia 24, pessoas com hipertensão de grau I e II com a obesidade (IMC maior que 30), com doenças neurológicas, hereditárias e degenerativas, com idade entre 18 a 59 anos, devem procurar o Centro de Vacinação na Arena Multiuso Prefeito João Hostins, das 8h às 15h. O imuno disponível é AstraZeneca/FioCruz.

O grupo prioritário foi ampliado conforme a orientação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e da Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Nota Técnica http://dive.sc.gov.br/notas-tecnicas/docs/notacomorbidades.pdf.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação inclui pessoas com doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular e indivíduos com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.

Além disso, a vacina continua disponível para pessoas pertencentes aos grupos prioritários já iniciados, como pessoas com 60 anos ou mais, com síndrome de Down (maior de 18 anos), pessoas com deficiência permanente incluídas no grupo BCP, pessoas entre 18 e 59 anos com comorbidades do público-alvo e grávidas e puérperas COM comorbidades (CoronaVac).

Documentos para a vacinação

Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar um documento de identificação com foto e CPF, além de:


• Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);


• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;


• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;


• No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.


• Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:

– Para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos anti-hipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial”;


– Para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos anti-hipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição “hipertensão arterial” e “obesidade grau I ou II” ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.