Prorrogadas medidas para conter a Covid-19
A Prefeitura de Gaspar informa que foi prorrogado o decreto de n° 1.276 publicado pelo Governo do Estado. O decreto que seria revogado no dia 15 de junho foi mantido até o dia 30 de junho, para frear os avanços da Covid-19 em território catarinense, visto que, todas as 16 regiões estão em nível gravíssimo por conta da Covid-19.
Entre as restrições estão o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. Bares, restaurantes, lanchonetes e afins, devem funcionar somente das 5h às 23h, o ingresso de novos clientes no local só é permitido até as 22h. Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais das 23h às 6h. Além disso, medida de distanciamento de mesas, uso de máscaras e distribuição de álcool em gel, seguem conforme a portaria SES nº 453.
Supermercados devem manter o acesso de apenas duas pessoas por família e ocupação simultânea de 50% da capacidade do local. As academias devem funcionar com 30% da capacidade, devido ao mapa de risco, com horário de 5h às 23h. No esporte é proibida a prática de modalidades de todos os grupos, exceto equipes em competição a nível nacional, previamente autorizada pela Fesporte.
Hotéis e parques aquáticos devem respeitar a ocupação de 50% das áreas de uso coletivo. A permanência em margens de rios, lagos e lagoa é permitida, desde que as pessoas respeitem a distância entre 1,5 m por grupo. Nas igrejas a lotação máxima é de 30% e regras sanitárias devem ser adotadas. Está proibida a concentração de pessoas em parques e praças públicas.
Eventos sociais como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, formaturas, festas e etc, devem ter no máximo 60 convidados, em um espaço de 132 metros quadrados, das 6h às 23h. Música ao vivo é permitida.
Fiscalização
A Prefeitura de Gaspar, por meio do Sistema de Comando em Operações (SCO) realiza diariamente a fiscalização para o cumprimento das medidas. Além das situações encontradas durante a operação, a população pode realizar denúncias relacionadas a situações de desrespeito às medidas restritivas determinadas pelo Governo do Estado, através do telefone 199 ou pelo whatsapp (47) 99930-3252 e ainda pelo 190 da Polícia Militar.
O Decreto de nº 1.276 pode ser acessado na integra através do link: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/DECRETO_1.276_DE_17_DE__MAIO_DE__2021.pdf