Famílias em situação de risco terão acesso a moradia segura

   Nesta quinta-feira (12/08) foi sancionada a Lei 4.135/2021, que institui o Aluguel Social. O programa prevê a viabilidade do pagamento mensal do aluguel de imóveis para famílias em risco e que se encontram em vulnerabilidade social, de acordo com os critérios e requisitos da previsto na legislação. A avaliação de cada situação será feita por técnicos da Prefeitura de Gaspar.

   O programa será executado pela Prefeitura de Gaspar através do Departamento de Habitação, da Secretaria de Planejamento Territorial. De acordo com o diretor de Habitação, Santiago Martin Navia, “com essa Lei, famílias em situações de calamidade pública e de remoção de áreas de risco, contarão com um apoio maior para se reorganizarem”.

   Serão beneficiadas as famílias com risco e/ou desabrigadas por conta de situações específicas, como: deslizamentos, desmoronamentos, inundações, incêndios e insalubridade habitacional advinda da remoção por interdição de área de risco. Também se enquadram aqueles que habitam indevidamente em espaços públicos e privados interferindo no bem coletivo da comunidade. O encaminhamento do benefício será feito mediante a avaliação da assistente social da Diretoria de Habitação. Não se enquadram, aqueles que já possuírem outro imóvel e que residem a menos de 12 meses (um ano) no município.

   “O programa é em caráter emergencial e temporário. O benefício terá validade de seis meses com a possibilidade de prorrogação por mais seis. Isto apenas nos casos específicos onde a família não conseguiu se reerguer dignamente”, destaca Santiago. Também é necessário que a família esteja cadastrada no CadÚnico junto à Secretaria da Assistência Social. A avaliação socioeconômica levará em consideração fatores como a presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência, por exemplo.

   Os benefícios devem ser aprovados mediante Laudo da Defesa Civil, emitido em todas as situações de calamidade citadas. O Pagamento máximo para o aluguel será de um salário mínimo (R$1.100,00). Caso o aluguel ultrapasse mais que um salário mínimo, a família deve completar o valor. O Programa faz parte do Plano de Contingência do Município.

   Para o Prefeito Kleber Wan-Dall, essa é mais uma ferramenta de suporte para que a população de Gaspar tenha um vida digna. “É uma conquista para nossa Gaspar. Situações como esta sempre foram atendidas pela Prefeitura, mas agora, temos um programa específico a partir desta lei, com critérios bem definidos e vamos poder dar mais agilidade no processo de suporte a famílias vítimas de catástrofes ou desastres”, salienta o prefeito.

   A Lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores no dia 03 de agosto.