Educação de Gaspar segue protocolos rígidos contra o coronavírus
Uma sala fechada, uma unidade escolar em alerta, uma turma afastada. Qualquer uma dessas situações tem um significado: cuidado e proteção. A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Educação, trabalha com a prevenção de modo mais enérgico, principalmente na educação infantil. Tudo para garantir o bem-estar e a saúde das crianças, das famílias e dos profissionais que trabalham nas unidades escolares.
Atualmente, de um universo de mais de 8.000 mil alunos da rede municipal, menos de 0,08% estão afastados por estarem positivados, totalizando 7 alunos. Entre os profissionais que trabalham nas unidades escolares, somente 25 estão em isolamento.
Dos 17 Centros de Desenvolvimento Infantil (CDI) da rede municipal, há incidência de casos positivos em apenas seis. Nessas unidades todos os protocolos do Plano de Contingência rígido da Secretaria de Educação foram adotados. “O que precisamos esclarecer para nossa comunidade é que, quando uma turma é afastada ou uma sala é fechada, essa é uma medida de segurança extremamente enérgica da nossa parte. Não significa que há um surto na escola. Principalmente nos CDI’s, nossos protocolos exigem que, se apenas uma criança ou o professor testam positivo, toda a turma deve entrar em isolamento por 14 dias. É uma medida de precaução”, explica o secretário de Educação, Emerson Antunes.
Nas escolas de ensino fundamental os protocolos são diferenciados, já que há medidas específicas de distanciamento individual. No caso de um aluno testar positivo ou ter alguém da família de casa positivado, é este aluno que é isolado, não a turma inteira. Há registro de professor ou aluno positivado em apenas cinco escolas de ensino fundamental.
A Prefeitura de Gaspar e a Secretaria de Educação ainda reforçam que esse dados não são reflexo do retorno das aulas presenciais. “De acordo com os órgãos de saúde, é necessário de 10 a 15 dias para medir os impactos de uma ação. Os casos que temos registrados hoje são ainda anteriores ao retorno das aulas presenciais. Mas continuamos monitorando de perto e seguindo os protocolos”, reforça Emerson.
Vacina obrigatória para profissionais
A vacinação contra o coronavírus é obrigatória para todos os trabalhadores da educação (professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, sejam servidores públicos efetivos, servidores temporários, empregados públicos, terceirizados, estagiários e voluntários) da rede pública municipal de Gaspar. Antes do retorno 100% presenciou a Prefeitura de Gaspar publicou um decreto (Nº 10.096) que regulamenta a vacinação desses profissionais.
O decreto prevê a obrigatoriedade da vacinação mediante comprovação e determina prazos e sanções em caso de recusa não justificada. Dos 938 profissionais da rede municipal, até o momento, apenas 11 (cerca de 1%) não apresentaram o comprovante de vacinação. Eles têm até o dia 10 de setembro para apresentar o documento ou um laudo médico que justifique a impossibilidade clínica da imunização. Os trabalhadores que não estiverem vacinados não podem entrar nas dependências da unidades de ensino. A recusa não justificada caracteriza falta disciplinar e pode levar a processo administrativo e rescisão.
Uma sala fechada, uma unidade escolar em alerta, uma turma afastada. Qualquer uma dessas situações tem um significado: cuidado e proteção. A Prefeitura de Gaspar, por meio da Secretaria de Educação, trabalha com a prevenção de modo mais enérgico, principalmente na educação infantil. Tudo para garantir o bem-estar e a saúde das crianças, das famílias e dos profissionais que trabalham nas unidades escolares.
Atualmente, de um universo de mais de 8.000 mil alunos da rede municipal, menos de 0,08% estão afastados por estarem positivados, totalizando 7 alunos. Entre os profissionais que trabalham nas unidades escolares, somente 25 estão em isolamento.
Dos 17 Centros de Desenvolvimento Infantil (CDI) da rede municipal, há incidência de casos positivos em apenas seis. Nessas unidades todos os protocolos do Plano de Contingência rígido da Secretaria de Educação foram adotados. “O que precisamos esclarecer para nossa comunidade é que, quando uma turma é afastada ou uma sala é fechada, essa é uma medida de segurança extremamente enérgica da nossa parte. Não significa que há um surto na escola. Principalmente nos CDI’s, nossos protocolos exigem que, se apenas uma criança ou o professor testam positivo, toda a turma deve entrar em isolamento por 14 dias. É uma medida de precaução”, explica o secretário de Educação, Emerson Antunes.
Nas escolas de ensino fundamental os protocolos são diferenciados, já que há medidas específicas de distanciamento individual. No caso de um aluno testar positivo ou ter alguém da família de casa positivado, é este aluno que é isolado, não a turma inteira. Há registro de professor ou aluno positivado em apenas cinco escolas de ensino fundamental.
A Prefeitura de Gaspar e a Secretaria de Educação ainda reforçam que esse dados não são reflexo do retorno das aulas presenciais. “De acordo com os órgãos de saúde, é necessário de 10 a 15 dias para medir os impactos de uma ação. Os casos que temos registrados hoje são ainda anteriores ao retorno das aulas presenciais. Mas continuamos monitorando de perto e seguindo os protocolos”, reforça Emerson.
Vacina obrigatória para profissionais
A vacinação contra o coronavírus é obrigatória para todos os trabalhadores da educação (professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, sejam servidores públicos efetivos, servidores temporários, empregados públicos, terceirizados, estagiários e voluntários) da rede pública municipal de Gaspar. Antes do retorno 100% presenciou a Prefeitura de Gaspar publicou um decreto (Nº 10.096) que regulamenta a vacinação desses profissionais.
O decreto prevê a obrigatoriedade da vacinação mediante comprovação e determina prazos e sanções em caso de recusa não justificada. Dos 938 profissionais da rede municipal, até o momento, apenas 11 (cerca de 1%) não apresentaram o comprovante de vacinação. Eles têm até o dia 10 de setembro para apresentar o documento ou um laudo médico que justifique a impossibilidade clínica da imunização. Os trabalhadores que não estiverem vacinados não podem entrar nas dependências da unidades de ensino. A recusa não justificada caracteriza falta disciplinar e pode levar a processo administrativo e rescisão.