Procon de Gaspar orienta os consumidores a realizar as compras de Natal sem transtornos
O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas. Em dezembro, as vendas do comércio varejista são cerca de 37% maiores do que a média dos demais meses do ano. Mas, do outro lado do balcão, é importante que consumidores tomem algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal.
Para assegurar uma compra segura, a Superintendência de Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) orienta aos consumidores sobre as compras desse período. Em primeiro lugar, sempre que for escolher o presente, é importante levar em consideração o perfil dos presenteado, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas.
Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
Um dos presentes comuns durante o Natal são os chocolates e panetones, que possuem orientações especificas. De acordo com o Superintendente do Procon, Roberto Procópio, “por se tratarem de produtos não duráveis, o prazo de garantia é de 30 dias para reclamar de vícios e/ou defeitos e o consumidor sempre tem de exigir a emissão da nota fiscal. Além de comparar preços, o consumidor deve verificar as informações obrigatórias da embalagem: data de validade, nome e endereço do fabricante, informação nutricional”, explica
Em caso de inclusão de brinquedos no interior do produto, o consumidor deve checar se a embalagem traz o selo do INMETRO e ainda se o brinquedo é apropriado para a idade da criança. O produto deve estar em local arejado, longe de produtos de limpeza e se as embalagens não estão furadas ou violadas.
Confira algumas orientações do Procon:
- Desconfiar quando achar um produto com preço muito abaixo do mercado. Verificar os antecedentes da empresa, as reclamações, se ela possui CNPJ, endereço de contato, SAC. Depois de efetuada a compra, e se o consumidor não possuir os dados mínimos de contato, não há como proceder com a abertura de reclamação no Procon.
- Na compra de eletrônicos/eletros é obrigação de o lojista entregar o manual com instruções em Língua Portuguesa, manual de garantia e Nota Fiscal. A recomendação é que se teste o produto antes de sair da loja verificar o funcionamento, tendo em vista que, após retirado o produto do estabelecimento e ocorrer vício, o consumidor terá que encaminhá-lo à assistência técnica e aguardar o prazo de 30 dias.
- O consumidor deve exigir a nota fiscal, pois é seu comprovante de compra e deve ficar atento às promoções.
- Se a compra não chegar ao prazo estipulado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, ou aceitar outro produto e pedir o cancelamento, com a devolução da quantia paga. O fornecedor deve estipular um prazo de entrega. Contudo, para isso, o consumidor deve ter informações mínimas da loja e documentos comprobatórios da compra.
Compras em lojas virtuais
- Se atente ao prazo de entrega do produto, pode ocorrer que o prazo de entrega ocorra após o dia das crianças ou então cuidado com o prazo muito próximo ao dia 12 de outubro, se houver algum atraso a entrega também poderá ocorrer após a esta data, frustrando assim a criança que irá receber o presente.
- Quando as compras forem feitas pela internet, os consumidores possuem o direito de arrependimento pelo prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto.
- Nas compras virtuais, os consumidores devem ficar atentos aos endereços eletrônicos dos sites (URL) e observar se há a presença de um ícone no formato de cadeado, que sinaliza a certificação de segurança das páginas. Verificar se o CNPJ da loja é válido é algo indispensável. Orienta-se o consumidor também a efetuar em sites de busca, pesquisa da loja virtual que pretende adquirir os presentes muitas reclamações podem ser indícios de futuras dores de cabeça.
- Recomenda-se nas compras virtuais fazer um print-screen da tela do computador ou celular, contendo ofertas, prazos de entregas, possíveis alterações dos preços do momento de inserção dos produtos ao carrinho até os pagamentos, além de registrar todos os números de protocolos.
- Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem.
Reclamações e denúncias
Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para o número (47) 3091-2084 ou pelo 155, além disso o órgão mantém o WhatsApp (47) 3332-9539 para envio de mensagens.