Com o início de mais um ano letivo, pais e responsáveis recebem a lista de material escolar dos alunos. Com o objetivo de evitar aquisições de itens desnecessários ao aprendizado, a Prefeitura de Gaspar, por meio da Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), fornece algumas orientações que devem ser observadas na hora da compra do material didático.
A primeira orientação é que as pessoas verifiquem se possui alguns dos produtos da lista em casa, mesmo já utilizados, pois podem ser reaproveitados; confira se todos os itens são realmente necessários; faça uma pesquisa de preço e pergunte se há desconto para pagamento à vista; e não esqueça de pedir a nota fiscal.
Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, cola, lápis de cor e de cera, massa de modelar, tinta guache e tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória, garantindo a qualidade e segurança do produto.
Conforme a Lei 12.886/13, alguns itens não podem constar da lista: material de uso coletivo, higiene e limpeza, além de taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode indicar ou exigir a aquisição de marcas específicas e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
A cobrança da taxa de material escolar, sem apresentação de uma lista, é abusiva, e a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor. Sobre uniforme, a escola só pode estabelecer o local da compra se possuir uma marca devidamente registrada.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Por esta razão, o Procon recomenda que o consumidor guarde o material publicitário para o caso de querer fazer alguma reclamação.
O prazo para reclamar de produtos com algum problema (defeito ou vício) é de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (garantia legal). Nas compras feitas por meio eletrônico, o consumidor tem direito a sete dias de arrependimento (artigo 49 do CDC).
Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para o número (47) 3091-2084 ou pelo 155, além disso o órgão mantém o WhatsApp (47) 3332-9539 para envio de mensagens.
Com o início de mais um ano letivo, pais e responsáveis recebem a lista de material escolar dos alunos. Com o objetivo de evitar aquisições de itens desnecessários ao aprendizado, a Prefeitura de Gaspar, por meio da Superintendência da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), fornece algumas orientações que devem ser observadas na hora da compra do material didático.
A primeira orientação é que as pessoas verifiquem se possui alguns dos produtos da lista em casa, mesmo já utilizados, pois podem ser reaproveitados; confira se todos os itens são realmente necessários; faça uma pesquisa de preço e pergunte se há desconto para pagamento à vista; e não esqueça de pedir a nota fiscal.
Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, cola, lápis de cor e de cera, massa de modelar, tinta guache e tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória, garantindo a qualidade e segurança do produto.
Conforme a Lei 12.886/13, alguns itens não podem constar da lista: material de uso coletivo, higiene e limpeza, além de taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode indicar ou exigir a aquisição de marcas específicas e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
A cobrança da taxa de material escolar, sem apresentação de uma lista, é abusiva, e a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor. Sobre uniforme, a escola só pode estabelecer o local da compra se possuir uma marca devidamente registrada.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Por esta razão, o Procon recomenda que o consumidor guarde o material publicitário para o caso de querer fazer alguma reclamação.
O prazo para reclamar de produtos com algum problema (defeito ou vício) é de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (garantia legal). Nas compras feitas por meio eletrônico, o consumidor tem direito a sete dias de arrependimento (artigo 49 do CDC).
Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para o número (47) 3091-2084 ou pelo 155, além disso o órgão mantém o WhatsApp (47) 3332-9539 para envio de mensagens.