Alteração em Decreto Municipal irá facilitar a abertura de empresas em Gaspar

O Prefeito de Gaspar, Pedro Celso Zuchi, assinou o Decreto nº 5.998/2014, que altera a redação do Decreto nº 3.182/2009, responsável pela regulamentação da inscrição de pessoas físicas e jurídicas no cadastro municipal de contribuintes. O documento será publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14).

O novo decreto traz uma mudança significativa no processo de abertura de empresas no município. Anteriormente, para conseguir a inscrição no cadastro mobiliário municipal, o contribuinte deveria apresentar a Licença Ambiental expedida pela Gerência do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Gemads) para a liberação do processo de abertura da empresa.

Com a mudança, o contribuinte poderá ter liberada sua inscrição municipal apresentando a Declaração de Liberação de Alvará ou o recolhimento da taxa, também da Gemads. Em seguida, será dado um prazo de 180 dias para que ele apresente a Licença Ambiental, expedida pela Gemads, ao Departamento de Tributação para finalizar o processo, sob pena de sanções administrativas.

“Com esta alteração na legislação, a previsão é agilizar o processo de abertura de empresas no município, facilitando o tramite para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento em Gaspar”, ressalta a Diretora do Departamento de Tributação, Fernanda Horst Colsani.

Mais informações:
Diretora do Departamento de Tributação de Gaspar, Fernanda Horst Colsani: 3331-6385