Qualquer atividade que envolva supressão de vegetação nativa depende de autorização do órgão ambiental competente. A Autorização de Supressão de Vegetação/Autorização de Exploração (AuC) é o instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa (fragmentos florestais e árvores isoladas), emitida via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR).
Como solicitar a AuC:
O processo é integralmente online por meio do Sistema SINAFLOR e Aprova Digital, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos. Consiste nas seguintes etapas:
– Criação do protocolo via Aprova Digital para “Requerimento de Supressão de Vegetação”, preencher todas as informações, anexar os arquivos e efetuar o pagamento da taxa de vistoria.
– Criação do registro no Sistema SINAFLOR, na categoria pertinente, inserindo o número do protocolo do Aprova Digital e cadastrando todas as informações solicitadas pelo sistema.
– A análise técnica será realizada via Sistema SINAFLOR, sendo iniciada após o pagamento da taxa de vistoria.
– A gestão da Autorização de Corte é realizada via Sistema SINAFLOR+.
Condicionantes da AuC:
– A apresentação dos comprovantes das condicionantes da Autorização de Corte deverá ser realizada via Aprova Digital, através da abertura de protocolo “Condicionantes”.
ATOS REGULAMENTADORES:
– Lei Federal 11.428/2006
– Decreto Federal 6.660/2008
– Lei Federal 12.651/2012
– IN IMA 23/2008 – Supressão de vegetação nativa em área rural
– IN IMA 24/2008 – Supressão de vegetação nativa em área urbana
– IN IMA 57/2020 – Corte de árvores isoladas
– IN IMA 46/2007 – Reposição florestal
– Resolução CONAMA 04/1994 – Definição dos estágios sucessionais da vegetação da Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina
– Portaria IMA 210/2021 – Compensação pelo corte de espécies da flora ameaçadas de extinção em fragmentos florestais
– Portaria MMA 148/2022 – Lista Nacional de espécies da flora ameaçadas de extinção
– Resolução CONSEMA 51/2014 – Lista Estadual de espécies da flora ameaçadas de extinção
– Entre outros (de acordo com as particularidades do processo), se houver
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE CORTE:
– Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida (conforme modelo no site da prefeitura – Anexo 1).
– Anuência (quando presença de faixa de domínio de terceiros).
– Declaração de ausência de restrições (conforme modelo no site da prefeitura – Anexo 2).
– Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e do seu procurador, se houver. Para pessoa jurídica, Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da última alteração do Contrato Social.
– Cópia da planta aprovada da edificação ou alvará ou licença ambiental de instalação (LAI) do empreendimento.
– Certificado de regularidade do CTF/APP do empreendedor.
– Certificado de regularidade do CTF/AIDA da empresa consultora ou responsável técnico.
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e execução do inventário florestal e do projeto de supressão de vegetação.
– Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 120 dias) ou comprovante de posse acompanhado de declaração com anuência do proprietário para a atividade de supressão de vegetação no imóvel.
– Certidão de uso do solo.
– Cadastro Ambiental Rural (CAR), se couber.
– Planta georreferenciada do imóvel, com descrição das tipologias vegetais, uso atual do solo, cursos hídricos, identificar área de supressão, APPs, Reserva Legal, Uso Restrito, Área Verde, indicação de áreas que possuam algum regime especial de proteção. (Projeção UTM Datum SIRGAS 2000).
– Relatório descritivo do imóvel (conforme modelo – Anexo 4), em formato .pdf, assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário.
– Planta planialtimétrica, com classes de declividade e indicação das restrições conforme Lei 12.651/2012.
– KML/KMZ imóvel.
– KML/KMZ da área de supressão (fragmento florestal).
– Shapefile dos pontos de localização dos indivíduos (árvores isoladas).
– Tabela em formato .xls com os vértices de cada poligonal objeto da proposta de supressão de vegetação e das parcelas amostradas, se houver. (Projeção UTM Datum SIRGAS 2000).
– Inventário florestal, elaborado e executado por profissional habilitado, de acordo com Anexo 4 IN IMA 23 (fragmento em área rural), Anexo 3 da IN IMA 24 (fragmento em área urbana) e IN IMA 57 (árvores isoladas).
– Planilha em formato .xls do inventário florestal da tabela-resumo geral e por parcela.
– Planilha do inventário, conforme padrão SINAFLOR.
– Arquivo em formato .pdf contendo cronograma de execução da supressão de vegetação e plano de corte detalhado (projeto da execução e acompanhamento da atividade de supressão até a destinação do material lenhoso).
– Relatório descritivo com a forma de reposição florestal.
– Levantamento faunístico, se couber, conforme constante nas INs do IMA.
COMPENSAÇÕES:
- Compensação ambiental pela supressão de vegetação (Art. 17 – Lei 11.428/2006):
1.1. Arquivo em formato .pdf contendo: laudo técnico descritivo e fotográfico da área, justificativa da localização da área de compensação ambiental e memorial descritivo.
1.2. Matrícula atualizada, se proposta em outro imóvel.
1.3. Planta georreferenciada contendo tabela com coordenadas dos vértices da poligonal da área proposta.
1.4. Shapefile da área proposta.
1.5. ART, devendo constar as atividades técnicas de “Topografia”, “Uso do solo”, “Levantamento florestal”.
- Cobertura florestal mínima (Art. 30 e 31 – Lei 11.428/2006):
2.1. Arquivo em formato .pdf contendo: laudo técnico descritivo e fotográfico do local, justificativa da localização da área e memorial descritivo.
2.2. Planta georreferenciada contendo tabela com coordenadas dos vértices da poligonal da área proposta.
2.3. Shapefile da área proposta.
2.4. ART, devendo constar as atividades técnicas de “Topografia”, “Uso do solo”, “Levantamento florestal”.
- Compensação pelo corte de espécies ameaçadas de extinção:
3.1. Considerar as listas da Portaria MMA N°148/2022 e Resolução CONSEMA N° 51/2014.
3.2. Relatório descritivo com a forma de compensação de acordo com Portaria IMA N°210/2021 (fragmentos florestais) e IN IMA 57 (árvores isoladas).
VISTORIA TÉCNICA:
– Para viabilidade da vistoria, todas as árvores mensuradas e parcelas (se houver) devem estar demarcadas.
– As árvores devem ser marcadas em números sequenciais e com método de fácil visualização.