Prefeitura atualiza lei que determina distância de construções em rios e ribeirões
Correção foi realizada com o objetivo de garantir a aplicação legislação
A Prefeitura de Gaspar está comprometida com o desenvolvimento responsável da cidade e, nesse sentido, sancionou a Lei Complementar 175/2023. Essa nova legislação traz alterações e correções com o intuito de sanar dificuldades identificadas na aplicação da Lei Complementar 161, que estabelece recuos de rios e ribeirões para Construções em Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e define Áreas de Preservação Permanentes (APP). Após um ano de vigência da Lei Complementar 161, foram identificados pontos que necessitavam de ajustes para garantir a correta aplicação da lei.
Principais mudanças e benefícios da Lei Complementar 175/2023:
Encerramento da APP junto ao alinhamento da via pública: A nova lei inclui um dispositivo que prevê o encerramento da Área de Preservação Permanente junto ao alinhamento da via pública. Isso assegura que imóveis do lado oposto da via permaneçam com uma pequena faixa remanescente de APP, sem função ecológica, de difícil manutenção, e que comprometia a utilidade do imóvel.
Exigibilidade do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): A exigibilidade do PRAD para licenças e alvarás foi alterada. Agora, essas autorizações podem ser liberadas após o protocolo do PRAD junto ao órgão ambiental, não mais exigindo o relatório de implantação, o que reduz significativamente o tempo de espera, diminuindo-o em mais de 6 meses.
Regularização de edificações em Áreas de Preservação Permanente: A lei possibilita a emissão, renovação e alteração de alvarás de funcionamento para edificações antigas mesmo que estejam em áreas de preservação permanente. Isso permite a continuidade das atividades em edificações passíveis de regularização (REURB), garantindo o direito adquirido e a liberdade econômica.
Regulamentação subsidiária via Instrução Normativa e Resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente: A nova legislação facilita a aplicação da lei, permitindo a regulamentação subsidiária por meio de Instrução Normativa e Resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Mapeamento diferenciado dos cursos hídricos: A lei altera o mapeamento dos cursos hídricos do município, diferenciando entre curso d’água e vala de drenagem. Isso possibilita a atualização constante do mapeamento com base nos pareceres de geologia elaborados pelo órgão ambiental.
Para a elaboração desse projeto, a Prefeitura de Gaspar ouviu técnicos do meio ambiente e observou diretrizes de recursos hídricos, planos de bacia, planos de drenagem e planos de saneamento básico. O prefeito Kleber Wan-Dall comenta a importância da atualização da lei. “Uma das bandeiras da nossa gestão é o desenvolvimento da nossa cidade. E essa correção da lei vem para auxiliar no crescimento de Gaspar, de forma ordeira e responsável. É evidente que esse olhar para o Meio Ambiente é necessário, projetando a nossa cidade para o futuro”, finaliza o prefeito.
O que são APP e AUC?
Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Áreas Urbanas Consolidadas (AUC): Áreas situadas em zonas urbanas delimitadas pelo poder público municipal, com base em diagnóstico socioambiental, malha viária implantada, densidade demográfica considerável, e que preenchem os requisitos do artigo 47, II, da Lei nº 11.977/2009.