Procon Gaspar orienta consumidores sobre compra de presentes para o dia das crianças

Cuidados devem ser tomados para evitar possíveis golpes e danos as crianças

‌O feriado de dia das crianças é uma das datas em que o comércio de brinquedos atinge os maiores picos de vendas em todo o território nacional. Levando em consideração esse aumento significativo na oferta desses produtos, o Procon de Gaspar orienta os consumidores sobre os locais e escolha dos presentes. Cuidados devem ser tomados para evitar possíveis golpes e danos as crianças.

‌As principais orientações do Procon são sobre a desconfiança nas ofertas com valores muito abaixo do mercado, atenção com produtos que possam causar alergia ou intoxicação, indicação de faixa etária, compras pela internet e troca e devoluções de produtos, sempre exigindo a nota fiscal.

‌Segundo a Superintendente do Procon de Gaspar, Maiara Polla dos Santos é indispensável a aquisição de produtos com procedência. “Tanto nas compras pela internet, quanto nas compras em lojas físicas o consumidor deve buscar informações sobre a loja onde está adquirindo o produto. Comprar em locais duvidosos aumenta a chance da cidadão sofrer golpes, não recebendo o produto ou recebendo um produto falsificado, que pode causar danos a criança”, explica.

‌O consumidor que tem o hábito de realizar as compras através de sites, na internet é importante verificar se o site escolhido para fazer a compra é seguro, se há reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou sites especializados como Reclame Aqui. Além disso, na hora de comprar, é bom verificar o valor do frete e a data da entrega. As vezes o desconto online é muito bom, mas somando o valor do frete, o valor final do produto pode não compensar. Fora que a garotada fica na expectativa para receber o presente no dia das crianças, então ficar de olho no prazo de entrega é muito importante.

‌O consumidor deve saber que, por lei, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca de presentes. Por isso, antes de comprar, é preciso saber se a loja se dispõe a fazer a troca e quais são as condições estabelecidas (regras e prazos) para isso. Para se resguardar, peça ao responsável um papel com as anotações, ou online algum print-screen que confirme.

‌É importante que o consumidor, quando for adquirir brinquedos procure sobre a faixa etária de indicação do brinquedo, a mesma deve ser informada na embalagem do brinquedo para garantir a segurança das crianças. Alguns brinquedos possuem peças pequenas que podem ser engolidas por crianças e causar acidentes graves.

‌Tanto nas comprar online quanto em lojas físicas o consumidor deve estar atento a possíveis golpes. Quando ofertas muito vantajosas aparecem, o consumidor deve desconfiar. Você pode estar comprando de uma empresa não confiável, que pode não entregar o item comprado ou comprando um produto falsificado, que pode gerar inúmeros problemas a saúde da criança.

‌É indispensável que o consumidor, quando for adquirir qualquer produto deve estar atento a produtos que possam causar alergia ou intoxicação. Além de verificar o selo do INMETRO, a reputação da empresa e ter pesquisado bastante o preço do produto, outra informação importante para alguns itens é conferir o rótulo. Isso porque a composição de certos materiais pode causas alergias respiratórias, dermatites, entre outros problemas de intoxicação caso a criança seja alérgica. Isso vale para itens como: massinhas, canetinhas, slime, itens de colorir que possuem corantes, ursinhos de pelúcia, emborrachados, doces e chocolates por exemplo.

‌Por fim, para a aquisição de qualquer produto, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. Além de ser um documento que comprova a compra, a nota fiscal é considerada uma garantia para o consumidor no caso do surgimento de defeitos (vícios no produto), por exemplo. No caso de surgimento de vícios, é aplicado o Artigo 18 do CDC, que diz que o produto deve ser encaminhado para a assistência técnica. Se o reparo não for feito no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro similar, em perfeitas condições de uso; ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou ao abatimento proporcional do preço.

Reclamações e denúncias

Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para o número (47) 3091-2084 ou pelo 151.