Cancelamento de compra financiada
O cancelamento só pode ocorrer quando o produto não foi entregue ou apresenta vícios. Se o produto foi financiado, existem duas relações de consumo distintas e com empresas diferentes: a primeira com a loja que vendeu o produto, e a segunda com a financeira que concedeu o empréstimo ao consumidor, efetuando o pagamento diretamente para a loja. Entretanto, se a loja condicionou o financiamento da compra a determinada financeira, fica estabelecida vinculação entre as duas empresas e a responsabilidade é solidária. Nesse caso, ao solicitar o cancelamento da compra, o consumidor pode contatar apenas a loja, cabendo a ela, o desfazimento do negócio com a à Financeira.
Cancelamento ou troca de produto sem defeito
No caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos após a compra, será liberalidade da loja, realizar a troca ou proceder ao cancelamento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:
– Art. 49: Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial;
– Art. 18: Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;
– Art. 35: Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.
Nos casos em que o fornecedor se compromete a proceder à troca (ou cancelamento), ele terá que cumprir com a promessa. Os valores a serem considerados deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo.
Cancelamento da compra de produto sem defeito – cobrança de taxa
Na compra de produtos que não apresentem vícios ou defeitos será liberalidade da loja atender ao pedido de cancelamento. Assim, quando o fornecedor aceita a desistência sem que a isto esteja obrigado, ele pode cobrar uma “multa”, ou seja, uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.