Procuradoria-Geral do Município

A Procuradoria-Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 07, de 30 de outubro de 2002, é instituição responsável pela advocacia geral do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade, indisponibilidade e do interesse público. Compete à Procuradoria representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, prestar consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, acompanhar o processo legislativo municipal e atos normativos, promover a cobrança da dívida ativa através de ação judicial, acompanhar as sindicâncias e processos administrativos, e receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública municipal e determinar a instauração das medidas cabíveis.

Felipe Juliano Braz
Procurador-Geral do Município
 procuradorgeral@gaspar.sc.gov.br
47 3091-2085

EQUIPE

Carlos Henrique Theiss
Consultor Jurídico
carlos.theiss@gaspar.sc.gov.br
Charlote Inês Schaefer
Procuradora
charlote@gaspar.sc.gov.br
Daniel Knop
Procurador
daniel@gaspar.sc.gov.br
Fabiano André da Silva
Procurador Adjunto
fabianoandre.silva@gaspar.sc.gov.br
Nilton Hening
Procurador
nilton@gaspar.sc.gov.br
Sally Rejane Satler
Procuradora
sally@gaspar.sc.gov.br
Silvio José Figueredo Duarte
Procurador
silvio.duarte@gaspar.sc.gov.br
Simone Tatiana Hüther Batistella
Procuradora
simone@gaspar.sc.gov.br

CONTATO

Endereço: Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro – CEP: 89110-900
Horário de Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Telefone: 47 3091-2085
E-mail: procuradorgeral@gaspar.sc.gov.br